MPF denúncia prefeito Avelar de Castro Ferreira na Justiça Federal por crime de responsabilidade
Em dezembro de 2012 o prefeito Avelar Ferreira (PSD) foi condenado a dois anos de detenção pelo juiz de direito Fabricio Paulo Cysne de Novaes pelo crime previsto no artigo 1°, Inciso III, do Decreto
O Ministério Público Federal no Piauí entrou com uma ação penal na Justiça Federal contra o prefeito de São Raimundo Nonato (PI), Avelar de Castro Ferreira por crime de responsabilidade.
O prefeito Avelar Ferreira é acusado pelo MPF de ter infringido o Decreto Lei 201/67 e as Leis 1079/50 e 5249/67. Todos crimes previstos na legislação extravagante penal.
A ação foi protocolada no dia 26 de fevereiro e distribuída para o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges da Vara Única de São Raimundo Nonato. No entanto, como o prefeito tem foro privilegiado, a Justiça Federal do Piauí encaminhou carta de ordem para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que o processo tenha seu andamento por lá.
Outras ações
Em janeiro desse ano, o Viagora publicou uma matéria onde o MPF havia denunciado o prefeito Avelar Ferreira na Justiça Federal em crime de responsabilidade. Essa ação tramita na 2ª Vara Federal de Teresina. Clique aqui e veja a matéria na íntegra.
Na comarca de São Raimundo Nonato da Justiça Federal tramita apenas uma ação que foi encaminhada para o TRF1. Na comarca de Teresina tramitam duas ações de improbidade administrativa e uma ação penal.
Condenado
Em dezembro de 2012 o prefeito Avelar Ferreira (PSD) foi condenado a dois anos de detenção pelo juiz de direito Fabricio Paulo Cysne de Novaes pelo crime previsto no artigo 1°, Inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) na forma do artigo 29 (concurso de pessoas), 71 (crime continuado) e 383 ( correção de eventual erro da denúncia ou queixa na classificação do delito) todos do Código Penal Brasileiro. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária.
O prefeito foi inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletiva ou por nomeação. O juiz estabeleceu a obrigação da reparação dos danos causados aos servidores públicos municipais prejudicados. Dessa condenação o prefeito recorreu e ainda aguarda nova decisão.
Entenda esse processo
Avelar Ferreira e Generton Santos foram acusados pelo Ministério Público de terem atrasado em mais de 60 dias o repasse a Caixa Econômica Federal de empréstimos consignados descontados mensalmente de 327 servidores que, em decorrência, foram negativados nas instituições de proteção ao crédito . No contrato celebrado entre a Prefeitura de São Raimundo Nonato e Caixa Econômica Federal visando a concessão de empréstimos o então prefeito assumiu a obrigação de repassar os valores a Caixa até o 5° dia útil a contar da data do crédito do salário dos servidores.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar o prefeito Avelar Ferreira para comentar sobre a ação.
O prefeito Avelar Ferreira é acusado pelo MPF de ter infringido o Decreto Lei 201/67 e as Leis 1079/50 e 5249/67. Todos crimes previstos na legislação extravagante penal.
Imagem: ReproduçãoAvelar de Castro Ferreira
A ação foi protocolada no dia 26 de fevereiro e distribuída para o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges da Vara Única de São Raimundo Nonato. No entanto, como o prefeito tem foro privilegiado, a Justiça Federal do Piauí encaminhou carta de ordem para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que o processo tenha seu andamento por lá.
Outras ações
Em janeiro desse ano, o Viagora publicou uma matéria onde o MPF havia denunciado o prefeito Avelar Ferreira na Justiça Federal em crime de responsabilidade. Essa ação tramita na 2ª Vara Federal de Teresina. Clique aqui e veja a matéria na íntegra.
Na comarca de São Raimundo Nonato da Justiça Federal tramita apenas uma ação que foi encaminhada para o TRF1. Na comarca de Teresina tramitam duas ações de improbidade administrativa e uma ação penal.
Condenado
Em dezembro de 2012 o prefeito Avelar Ferreira (PSD) foi condenado a dois anos de detenção pelo juiz de direito Fabricio Paulo Cysne de Novaes pelo crime previsto no artigo 1°, Inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) na forma do artigo 29 (concurso de pessoas), 71 (crime continuado) e 383 ( correção de eventual erro da denúncia ou queixa na classificação do delito) todos do Código Penal Brasileiro. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária.
O prefeito foi inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletiva ou por nomeação. O juiz estabeleceu a obrigação da reparação dos danos causados aos servidores públicos municipais prejudicados. Dessa condenação o prefeito recorreu e ainda aguarda nova decisão.
Entenda esse processo
Avelar Ferreira e Generton Santos foram acusados pelo Ministério Público de terem atrasado em mais de 60 dias o repasse a Caixa Econômica Federal de empréstimos consignados descontados mensalmente de 327 servidores que, em decorrência, foram negativados nas instituições de proteção ao crédito . No contrato celebrado entre a Prefeitura de São Raimundo Nonato e Caixa Econômica Federal visando a concessão de empréstimos o então prefeito assumiu a obrigação de repassar os valores a Caixa até o 5° dia útil a contar da data do crédito do salário dos servidores.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar o prefeito Avelar Ferreira para comentar sobre a ação.
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