TRE vai julgar no dia 22 de abril processo que poderá cassar mandato do prefeito de Marcos Parente
O processo vai ser julgado na sessão do Tribunal na terça feira (15). O mesmo já havia sido retirado de pauta por duas vezes em 2013. Uma na sessão do dia 12 de novembro e a segunda no dia 18.
Tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito do município de Marcos Parente (PI), Manoel Emídio de Oliveira e seu vice Jesoaldo Bemvindo Pereira onde são acusados de abuso de poder político, econômico e por compra de votos. A ação foi protocolada pela coligação “A Vitória Que Vem do Povo” que tinha como candidato Gedison Alves Rodrigues, candidato que ficou em segundo lugar na eleição de 2012.
O processo vai ser julgado na sessão do Tribunal na terça feira (22/04). O mesmo já havia sido retirado de pauta por duas vezes em 2013. Uma na sessão do dia 12 de novembro e a segunda no dia 18 do mesmo mês.
No início de fevereiro de 2014 a coligação “A Vitória Que Vem do Povo” entrou com um pedido de extinção do processo no TRE. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) avocou o polo ativo da ação e pedindo que o mesmo fosse levado a julgamento. O juiz do Tribunal Joaquim Dias de Santana Filho, em decisão monocrática, indeferiu a extinção da AIME e determinou o prosseguimento do feito com a inclusão do MPE no polo ativo da demanda.
Outras ações na Justiça Eleitoral
O prefeito Manoel Emídio ainda responde, na Justiça Eleitoral, a duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).
Imagem: ReproduçãoManoel Emídio de Oliveira
O processo vai ser julgado na sessão do Tribunal na terça feira (22/04). O mesmo já havia sido retirado de pauta por duas vezes em 2013. Uma na sessão do dia 12 de novembro e a segunda no dia 18 do mesmo mês.
No início de fevereiro de 2014 a coligação “A Vitória Que Vem do Povo” entrou com um pedido de extinção do processo no TRE. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) avocou o polo ativo da ação e pedindo que o mesmo fosse levado a julgamento. O juiz do Tribunal Joaquim Dias de Santana Filho, em decisão monocrática, indeferiu a extinção da AIME e determinou o prosseguimento do feito com a inclusão do MPE no polo ativo da demanda.
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