Procurador denúncia ex-prefeito Mardônio Soares Lopes na Justiça por improbidade administrativa
A ação civil de improbidade administrativa foi protocolada hoje, 07 de abril, e distribuída para o juiz Márcio Braga Magalhães da 2ª Vara Federal de Teresina.
O ex-prefeito da cidade de Barra D´Alcântara (PI), Mardônio Soares Lopes, foi denunciado pelo Ministério Público Federal na Justiça acusado de improbidade administrativa.
O procurador da república Tranvanvam da Silva Feitosa denunciou o ex-prefeito por supostas irregularidades cometidas num convênio firmado com a FUNASA para implantação de um sistema de abastecimento de água para o município em 2009.
A ação civil de improbidade administrativa foi protocolada hoje, 07 de abril, e distribuída para o juiz Márcio Braga Magalhães da 2ª Vara Federal de Teresina.
Condenado
No dia 29 de janeiro de 2014 o juiz Alexandre Alberto Alves da Silva, da Comarca de Várzea Grande (PI), condenou o ex-prefeito Mardônio Soares em ação civil de improbidade administrativa, com base no art. 12, III, da Lei 8.429/98, por ter cedido uma patrulha mecanizada a Construtora Catanhede, objeto de comodato entre o Governo do Estado e a Prefeitura com a finalidade de viabilizar a mecanização agrícola a população, utilizá-la na obra de pavimentação asfáltica da rodovia PI - 120, trecho entre Barra D´Alcântara e o entroncamento da PI - 224 em Várzea Grande.
A construtora, segundo a sentença, também se utilizava de mão de obra do Poder Público Municipal, já que o maquinário era conduzido pelo Chefe da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Airton Paulo Alves dos Santos.
O ex-prefeito foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios} direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil em montante correspondente a duas vezes o valor do prejuízo ao Erário, fixado em R$ 12.768,00 (doze mil setecentos e sessenta e oito reais), devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.596,00 (mil quinhentos e noventa e seis reais) à Fazenda Pública Estadual, e RS 1.596,00 (mil quinhentos e noventa e seis reais) à Fazenda Pública Municipal de Barra D" Alcântara, devidamente corrigidos pelos índices oficiais de atualização monetária.
O procurador da república Tranvanvam da Silva Feitosa denunciou o ex-prefeito por supostas irregularidades cometidas num convênio firmado com a FUNASA para implantação de um sistema de abastecimento de água para o município em 2009.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito Mardônio Soares Lopes
A ação civil de improbidade administrativa foi protocolada hoje, 07 de abril, e distribuída para o juiz Márcio Braga Magalhães da 2ª Vara Federal de Teresina.
Condenado
No dia 29 de janeiro de 2014 o juiz Alexandre Alberto Alves da Silva, da Comarca de Várzea Grande (PI), condenou o ex-prefeito Mardônio Soares em ação civil de improbidade administrativa, com base no art. 12, III, da Lei 8.429/98, por ter cedido uma patrulha mecanizada a Construtora Catanhede, objeto de comodato entre o Governo do Estado e a Prefeitura com a finalidade de viabilizar a mecanização agrícola a população, utilizá-la na obra de pavimentação asfáltica da rodovia PI - 120, trecho entre Barra D´Alcântara e o entroncamento da PI - 224 em Várzea Grande.
A construtora, segundo a sentença, também se utilizava de mão de obra do Poder Público Municipal, já que o maquinário era conduzido pelo Chefe da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Airton Paulo Alves dos Santos.
O ex-prefeito foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios} direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil em montante correspondente a duas vezes o valor do prejuízo ao Erário, fixado em R$ 12.768,00 (doze mil setecentos e sessenta e oito reais), devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.596,00 (mil quinhentos e noventa e seis reais) à Fazenda Pública Estadual, e RS 1.596,00 (mil quinhentos e noventa e seis reais) à Fazenda Pública Municipal de Barra D" Alcântara, devidamente corrigidos pelos índices oficiais de atualização monetária.
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