Governador Wellington Dias envia para Alepi projeto que cria o Fundo Estadual de Segurança Pública
O fundo, de natureza contábil, será mantido com recursos do próprio tesouro estadual, destinados à manutenção geral, reequipamento e aquisição de material permanente.
O governador do Piauí, Wellington Dias, enviou a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 09, de 14 de abril de 2015, que cria o Fundo Estadual de Segurança Pública, vinculado à Secretaria da Segurança. O fundo, de natureza contábil, será mantido com recursos do próprio tesouro estadual, destinados à manutenção geral, reequipamento e aquisição de material permanente, contratação de serviços e obras e cobertura de demais despesas da Secretaria da Segurança Pública, das polícias Civil e Militar.
O artigo 3º da proposta prevê que o fundo será regido por um Conselho Diretor, presidido pelo secretário de Estado da Segurança Pública e terá a seguinte composição: Secretaria da Segurança Pública, Delegacia Geral da Polícia Civil, Polícia Militar, Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas, Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, Secretaria da Fazenda, Planejamento, Secretaria de Governo.
O conselho terá competência para estabelecer a política de aplicação dos recursos, e propor a Secretaria de Planejamento o orçamento do programa da unidade orçamentária.
Os recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública serão usados para melhorar o setor, constituídos de verbas do tesouro estadual, de convênios firmados com a União, Estado e municípios, além das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista. Também poderá receber doações de pessoas jurídicas de direito público e privado.
De acordo com a proposta, fica autorizada a abertura de conta corrente única em instituição de crédito oficial, para receber os recursos relativos ao Fundo Estadual de Segurança Pública. O Orçamento Geral do Estado deverá fixar o montante dos recursos destinados ao Fundo em cada exercício financeiro.
O artigo 3º da proposta prevê que o fundo será regido por um Conselho Diretor, presidido pelo secretário de Estado da Segurança Pública e terá a seguinte composição: Secretaria da Segurança Pública, Delegacia Geral da Polícia Civil, Polícia Militar, Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas, Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, Secretaria da Fazenda, Planejamento, Secretaria de Governo.
O conselho terá competência para estabelecer a política de aplicação dos recursos, e propor a Secretaria de Planejamento o orçamento do programa da unidade orçamentária.
Os recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública serão usados para melhorar o setor, constituídos de verbas do tesouro estadual, de convênios firmados com a União, Estado e municípios, além das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista. Também poderá receber doações de pessoas jurídicas de direito público e privado.
De acordo com a proposta, fica autorizada a abertura de conta corrente única em instituição de crédito oficial, para receber os recursos relativos ao Fundo Estadual de Segurança Pública. O Orçamento Geral do Estado deverá fixar o montante dos recursos destinados ao Fundo em cada exercício financeiro.
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