TSE retoma julgamento de ação que pede cassação de Dilma e Temer
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, definiu quatro sessões plenárias, que serão realizadas nos dias 6, 7 e 8 de junho.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomam nesta terça (6), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação da chapa Dilma-Temer. A sessão terá início às 19h. A ação foi proposta pelo PSDB e pela “Coligação Muda Brasil”. As acusações são de abuso de poder político e econômico.
A Aije foi protocolada em 18 de dezembro de 2014. Além de Dilma e Temer, a ação foi proposta contra a “Coligação Com a Força do Povo”, encabeçada pela ex-presidente, e os Diretórios Nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
- Foto: Facebook/ Michel TemerDilma e Temer
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, definiu quatro sessões plenárias, que serão realizadas nos dias 6, 7 e 8 de junho, destinadas exclusivamente ao julgamento da ação.
Na quarta-feira (07), a sessão será realizada às 9h. Já no dia 8 de junho, haverá duas sessões, às 9h e às 19h. Das quatro sessões definidas, duas serão extraordinárias, sendo quarta de manhã e quinta-feira à noite.
A ação tramita em conjunto com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e uma representação. A apresentação das ações iniciou em plenário no dia 4 de abril, mas ao analisar duas questões de ordem, antes do julgamento do caso, os ministros decidiram ouvir outras testemunhas no processo: o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o publicitário João Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana. Na ocasião, o Plenário fixou também o prazo de cinco dias, após a oitiva das testemunhas, para a apresentação das alegações finais.
A questão de ordem é levantada em Plenário para levantar alguma dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento do Tribunal em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião. A questão é decidida pelo presidente da sessão, cabendo recurso ao Plenário.
Como funciona o julgamento
De acordo com o regimento interno do TSE, o relator da matéria, que também exerce a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, vai iniciar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias, e das providências solicitadas pelo relator durante a fase de instrução processual.
Em seguida, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas, nessa ordem. Em seguida, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) faz suas considerações.
O prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos feitos originais, podem os acusados ter até 30 minutos.
Após essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto. Na sequência votam os ministros: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e, por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes.
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