TSE julga improcedente ação eleitoral de Bolsonaro contra Haddad
Na ação, a defesa de Bolsonaro alegava que Ricardo Coutinho, ex governador da Paraíba, utilizou o jornal A União, veículo oficial do estado, para promover a candidatura de Haddad.
Nesta quinta-feira, 8 de agosto, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, por unanimidade, uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que havia sido aberta no ano passado pela candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) contra o candidato do PT, Fernando Haddad, e o então governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.
- Foto: Divulgação
A candidatura de Jair Bolsonaro abriu uma ação de investigação judicial eleitoral contra Fernando Haddad.
Na ação, a defesa de Bolsonaro alegava que Coutinho utilizou o jornal A União, veículo oficial do estado, para promover a candidatura de Haddad. Foram anexadas matérias jornalísticas, por exemplo, sobre declarações do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) acerca dos nordestinos, o que teria o objetivo de denegrir a candidatura do pai, segundo os advogados do PSL.
O ministro do TSE Jorge Mussi, relator da ação, considerou, porém, insuficientes as provas anexadas aos autos para comprovar qualquer favorecimento a Haddad ou prejuízo a Bolsonaro. Todos os demais seis ministros da Corte Eleitoral acompanharam o relator.
“Os conteúdos das reportagens impugnadas não revelam a nítida intenção de denegrir a imagem do candidato Jair Bolsonaro. Também não podem ser considerados difamatórios, tampouco inverídicos, estando nos limites estritos da liberdade de imprensa”, disse Mussi.
Ele também considerou que um vídeo anexado aos autos, no qual então governador da Paraíba aparece fazendo discurso que seria favorável a Haddad, não foi capaz de provar abuso de autoridade. “O vídeo mostra-se insuficiente por suporte probatório à alegação da parte autora”, disse Mussi.
Com informações da Agência Brasil.
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