Eleições 2020: campanha começa oficialmente neste domingo
Segundo o TSE, os candidatos que irão concorrer às eleições municipais deste ano deem ter cuidados especiais em relação à pandemia da Covid-19 e as fake News.
A partir deste domingo (27), tem início a campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano para os candidatos que irão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir desta data será liberada a propaganda eleitoral e podem ser distribuídos santinhos e outros materiais impressos, porém, está proibida a distribuição de camisas, chaveiros, brindes, cestas básicas ou outros tipos de materiais que podem proporcionar vantagens ao eleitor.
Os chamados “showmícios” e eventos semelhantes estão proibidos nas eleições deste ano para evitar aglomerações. Carreatas e passeatas corpo a corpo com os eleitores podem ficar comprometidas devido às recomendações dos órgãos de saúde para evitar a propagação da Covid-19.
Práticas permitidas nas eleições 2020
O Tribunal Superior Eleitoral permite a propaganda por meio da afixação de adesivos com a dimensão de até 0,5m². Em veículos, é permitidos adesivos microperfurados com extensão total do para-brisa traseiro, e em outras posições é permitido adesivos de até 50cm x 40cm. A propaganda deve ser espontânea e gratuita, vedada qualquer pagamento em troca do espaço.
Em relação a carros de som, o TSE permite que os candidatos utilizem esse recurso entre 8 e 24 horas. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é admitido entre 8 e 22 horas, desde que seja mantida a distância de pelo menos 200 metros de hospitais e casas de saúde, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, além de tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Os candidatos também estão autorizados a divulgar até dez anúncios por veículo de Comunicação em datas diversas, e a dimensão máxima do anúncio é um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Esse impresso pode ser reproduzido também na internet, desde que no sítio do próprio jornal.
Já na internet, outro meio que também poderá ser utilizado na campanha eleitoral, as ações podem ser realizada por meio do site do candidato, do partido ao da coligação, e o endereço eletrônico deve ser informado à Justiça Eleitoral, além de ser hospedado direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
A campanha na internet pode ser realizada ainda por meio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Podem ser utilizados blogs, redes sociais, e aplicativos de mensagens instantâneas. Somente candidatos, partidos ou coligações podem contratar impulsionamento de conteúdos.
Punições por desrespeito às regras
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos que irão concorrer às eleições municipais deste ano devem ter cuidados especiais em relação à pandemia da Covid-19 e as fake news. O descumprimento das regras sanitárias para evitar a disseminação do novo coronavírus, como o incentivo de aglomeração, poderá incluir punições estabelecidas pela Justiça Eleitoral e pelo Código Penal Brasileiro.
O TSE informa que o candidato que contribuir ou estimular a propagação de notícias falsas, as fake news, durante a campanha, seja por meio da internet ou mensagem de dados, poderá ser enquadrado pelas autoridades competentes no Artigo 323 do Código Eleitoral (Lei 4737/65).
Conforme o TSE, o candidato que desrespeitar as regras poderá prejudicar também o partido político que está filiado, que pode ser suspenso por um período de seis meses a um ano caso seja comprovado que os descumprimentos das regras tenha sido feito com o consentimento da sigla.
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