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TRE do Piauí desaprova contas do PSB referente a 2020

O presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes, foi responsável por dirigir a sessão on-line, já o Juiz Teófilo Rodrigues Ferreira foi o relator do processo que analisou a prestação de contas.

Na tarde dessa segunda-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Piauí, relativas ao período das eleições municipais de 2020. A medida foi realizada durante sessão através de videoconferência e adotada por unanimidade e mesma linha do parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha.

O presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes, foi responsável por dirigir a sessão on-line, já o Juiz Teófilo Rodrigues Ferreira foi o relator do processo que analisou a prestação de contas.

Conforme análise técnica da Coordenadoria de Autoria do órgão (COAUDI), foram constatadas algumas irregularidades neste processo, dentre eles:

I-Atraso na apresentação da prestação de contas final;

II-Ausência de extratos bancários referentes à movimentação de recursos do Fundo Partidário, em sua forma definitiva, contemplando todo o período de campanha das eleições municipais de 2020;

III-Falta de registro na prestação de contas de despesas com combustível;

IV-Omissões relativas às despesas constantes na presente prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral;

V-Inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; e

VI-Gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informada à época.

Segundo o TRE-PI, o relator responsável argumentou, em tela, que há uma ausência de extratos bancários relativos à movimentação de recursos do Fundo Partidário em todo o período da campanha, de forma definitiva. Dessa forma, ele explica que existe uma evidente fragilidade dos dados apresentados, além de retirar a confiabilidade das contas o que motivou a desaprovação da mesma.

Ainda de acordo com o órgão da Justiça eleitoral, o relator determinou que o partido retire o valor de R$ 115.981,00 (cento e quinze mil e novecentos e oitenta e um reais) referentes ao uso irregular de recursos, ao Tesouro Nacional, em um prazo de cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, que esteja atualizada.

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