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TRE-PI mantém condenação de rádio por favorecer prefeito de Oeiras

De acordo com o TRE-PI, a Rádio Vale do Canindé LTDA foi multada por propaganda política/eleitoral irregular e favorecimento ao então candidato, Zé Raimundo (PP), reeleito prefeito de Oeiras em 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), deu provimento ao recurso na representação ajuizada na 5ª Zona Eleitoral de Oeiras-PI pela Coligação Resistência e Esperança, e manteve a decisão do Juiz Marcos Antônio Moura Mendes que condenou a Rádio Vale do Canindé LTDA ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, por propaganda política/eleitoral irregular. A sessão judiciária ordinária foi realizada na última terça-feira (27) através de videoconferência.

De acordo com o TRE-PI, a multa foi motivada pela conduta vedada da rádio e tratamento privilegiado ao então candidato, José Raimundo de Sá Lopes (PP), mais conhecido como Zé Raimundo, reeleito prefeito de Oeiras-PI no ano de 2020.

A sessão que julgou o processo foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes, e o relator, desembargador José James Gomes Pereira, Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral. A decisão ocorreu com unanimidade nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral substituto, Alexandre Assunção e Silva, que deram provimento ao recurso para manter a decisão do Juiz de primeiro grau em todos os termos que condenou a emissora de rádio ao pagamento da multa.

De acordo com o TRE-PI, a coligação representante alega que o locutor Jacob Cortez Neto, em seu programa ao vivo, veiculado no dia 03 de novembro de 2020, teria proferido mensagem, privilegiando os concorrentes aos cargos majoritários da coligação “Oeiras no Rumo Certo”, especialmente o candidato à reeleição, José Raimundo de Sá Lopes, que também foi postada na sua rede social.

O relator esclarece em seu voto, que de acordo com o Art. 45, incisos III e IV, da Lei 9.504/97, houve de fato, propaganda eleitoral irregular no caso, como previamente afirmado na sentença do Juiz de piso, tendo em vista a análise das falas do locutor que, mesmo sem pedido explícito de votos, apresentam nítida intenção de liberdade de expressão e comprometendo a isonomia das eleições.

Além disso, o relator pontua que não há o que se falar acerca de ausência de responsabilidade da rádio. “A orientação por parte da emissora aos seus profissionais/colaboradores no tocante ao cumprimento da legislação de regência é seu mister”, não sendo possível culpar exclusivamente seus funcionários, finalizou o relator.

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