Aprovado projeto de Ciro Nogueira e Átila Lira sobre combate ao desperdício de alimentos
Conforme o senador, o projeto prioriza a capacitação de quem atua em toda a cadeia relacionada ao alimento.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), nesta quarta-feira (10).
De autoria do senador Ciro Nogueira, a proposta prevê programas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos.
O deputado Átila Lira (PP) elaborou o substitutivo, e incluiu a permissão para que o Piauí, demais estados e o Distrito Federal concedam incentivos fiscais, como redução ou isenção de ICMS, para os alimentos doados.
O Projeto de Lei 2874/19 retornará ao senado para nova votação, após ter recebido modificações na Câmara. Segundo o deputado, a proposta é altamente relevante do ponto de vista da saúde e da segurança alimentar. “Essa realidade configura um problema de tripla dimensão: social, por privar milhões de brasileiros do acesso à alimentação; econômica, pela perda de recursos investidos em toda a cadeia produtiva; e ambiental, pelo impacto gerado pelo descarte de resíduos orgânicos”, e afirmou que o projeto enfrenta os desafios da perda e do desperdício de alimentos.
A implementação da proposta fica condicionada à inclusão da receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), por prever renúncia tributária, de acordo com Átila Lira.
Conforme o senador, o projeto prioriza a capacitação de quem atua em toda a cadeia relacionada ao alimento. Nos programas de combate ao desperdício, o texto aprovado pelos deputados prevê prioridade a pesquisas que identifiquem as formas e a dimensão do desperdício e das perdas de alimentos. Com o objetivo de desenvolver tecnologias e boas práticas de produção e de gestão de alimentos.
Aos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais é estipulado a criação de programas de apoio e incentivo a fim de facilitar sua participação, como o uso de subsídios e assistência técnica.
Os incentivos fiscais poderão ser utilizados para a produção de máquinas e equipamentos que reduzam a perda no processamento e no beneficiamento de gêneros alimentícios; doadores de alimentos; entidades que atuem como instituições receptoras; aos próprios agricultores empreendedores familiares rurais.
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