De acordo com a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, uma denúncia apontou possível superfaturamento no processo licitatório que foi dividido em dois lotes.
O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo MPPI, e condenou o réu, reconhecendo a tentativa de homicídio e o recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o Ministério Público, os pagamentos de combustíveis foram feitos sem comprovação de recebimento ou utilização pela administração municipal.
No despacho, o magistrado ressaltou que o acordo representa um pacto entre o órgão ministerial e o prefeito, no qual o gestor assumiu a conduta penal e aceitou cumprir as condições propostas.
O prefeito Dr. Wilton informou que as pessoas e empresas mencionadas não mantêm qualquer vínculo de parentesco com ele, ressaltando que os processos foram realizados com base na lei.
A sentença foi obtida nessa quarta-feira (17) durante julgamento no Tribunal do Júri, que contou com a participação do Ministério Público do Piauí (MPPI).