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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

Juíza marca audiência de julgamento contra prefeito Padre Walmir

O juízo da Vara Federal de Picos designou para 07 de agosto deste ano, às 15 horas, a audiência de instrução e julgamento da ação civil de improbidade administrativa em que é réu o prefeito Padre Walmir de Lima (PT) e o empresário e ex-vereador Antônio Evandro dos Reis Antão em razão da infringência quanto à proibição da Administração Pública contratar com membro do Poder Legislativo, nos termos do art. 54, I, da Constituição Federal, do art. 9, III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Picos/PI.

  • Foto: José Maria BarrosPrefeito de Picos Padre Walmir.Prefeito de Picos Padre Walmir.

A audiência será presidida pela juíza Jerusa de Oliveira Dantas Passos que na oportunidade vai ouvir as testemunhas arroladas pela defesa e colherá o depoimento pessoal dos réus.

Se a ação for julgada procedente, o prefeito e o ex-vereador podem ser condenados ao pagamento de multa, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Entenda o caso

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi aberta notícia de fato tendo por objetivo averiguar as irregularidades no processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 051/2015, para aquisição de veículos destinados à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Picos.Consta que a contratação da empresa Pivel Picos Veículos LTDA, que tem como sócio-administrador, Antônio Evandro Reis Antão, vereador do município de Picos à época da contratação, ofenderia os art. 9, III da lei 8.666 e art. 28 da lei Orgânica do Município.

A prefeitura apresentou defesa afirmando não haver impedimento para a contratação, considerando que o contratante foi o poder executivo municipal e o contratado, empresa de membro do legislativo.

No que se refere à ofensa ao art. 28 da Lei Orgânica, o município ressaltou que o parágrafo único do mesmo artigo previu ressalva da proibição de contratação com vereadores, nos casos em os contratos tenham cláusulas e condições uniformes, o que se aplicaria ao presente caso.

Já Antônio Evandro respondeu que o procedimento licitatório obedeceu as cláusulas uniformes o que permitiria a contratação nos termos do art. 28 da Lei Orgânica municipal.

A denúncia foi recebida pela juíza Jerusa de Oliveira Dantas Passos no dia 22 de março deste ano, segundo a decisão, “a alegação de que o contrato firmado seria de cláusulas uniformes, o que permitiria o negócio em discussão, pelo fato de ser proveniente de procedimento licitatório, não deve prevalecer, porquanto nas licitações, na verdade, são escolhidas as melhores condições ofertadas”.

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