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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

Promotora denuncia Erculano Edimilson por contratar sem concurso

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através da promotora de justiça Karine Araruna Xavier, encaminhou para a Justiça uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito Erculano Edimilson de Carvalho (PP) do município de Geminiano. A ação foi protocolada no dia 26 de abril na 2ª vara da Comarca de Picos.

O Ministério Público acusa o prefeito de ter realizado 34 contratações temporárias sem concurso público nos anos de 2017 e 2018. As contratações, apontadas como irregulares pelo MP, foram constatadas através de Inquérito Civil Público instaurado pelo órgão ministerial.

  • Foto: Divulgação/AscomPrefeito Erculano Edimilson de CarvalhoPrefeito Erculano Edimilson de Carvalho

As contratações temporárias foram para suprir a carência de pessoal nos seguintes órgãos da administração municipal: a) para a secretaria municipal de Assistência Social: 1 secretário, 1 operador Máster do programa Bolsa Família, 1 coordenador do centro de referência de Assistência Social, 2 assistentes sociais, 1 chefe de assuntos sociais, 1 auxiliar de serviços gerais, 3 orientadores sociais, 1 entrevistador, 1 motorista e 1 psicólogo; b) para a secretaria municipal de Saúde: 2 enfermeiras, 2 agentes epidemiológicos, 2 auxiliares de cirurgião dentário, 3 agentes comunitários de saúde; 1 auxiliar fiscal da vigilância sanitária; c) para a secretaria municipal de Infraestrutura: 3 motoristas; d) para a secretaria municipal de Educação: 2 motoristas e 8 professores.

O órgão ministerial entende que o gestor deveria realizar concurso público ao invés de realizar contratações temporárias, já que existe uma necessidade contínua de pessoal nos quadros do município para desempenhar as funções citadas acima.

A promotora destaca que “à luz dos ensinamentos dos juristas supramencionados, resta clarividente que as contratações em questão, travestidas sob a máscara de ‘contratos de prestação de serviços’, configuram, em verdade, contratação temporária de agentes públicos para o exercício de funções permanentes, as quais foram realizadas sem concurso público, fora das hipóteses admitidas constitucionalmente, uma vez que as contratações temporárias só são admitidas pela Carta Constitucional Brasileira ‘para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Diante dos fatos, o MP pede a notificação do prefeito Erculano Edimilson para apresentar defesa num prazo de 15 dias. Pede que a Justiça receba a denúncia e, em caso de condenação, é pedido a perda do cargo de prefeito, a suspensão dos direitos políticos por 3 ou 5 anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

Outro lado

O blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.

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