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TJ-PI suspende ponto eletrônico após aumento dos casos de Covid

Segundo o TJ, esse período de suspensão do registro eletrônico, o controle de frequência ficará sob responsabilidade de cada chefia imediata.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu a partir dessa quarta-feira (15), o registro de ponto eletrônico por 30 dias. A decisão foi tomada após as recentes avaliações epidemiológicas no estado e dentro das dependências do Poder Judiciário do Piauí, atendendo também o requerimento apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Judiciário Piauiense (Sindojus).

Segundo o TJ, esse período de suspensão do registro eletrônico, o controle de frequência ficará sob responsabilidade de cada chefia imediata.

Foto: Luís Marcos/ ViagoraNova sede do Tribunal de Justiça do Piauí
Nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí

A portaria de Nº 2143/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de junho de 2022, destacou a obrigatoriedade do uso de máscara para o ingresso e a permanência de magistrado(a), servidor(a), auxiliares da justiça, terceirizado(a), colaborador(a) e o público externo nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O TJ-PI, por meio da Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ), também recomendou a higienização das mãos, a manutenção da ventilação natural com janelas abertas a fim de promover maior circulação; e a não realização de qualquer tipo de aglomeração nas dependências e suas unidades.

O Infectologista Pedro Leopoldino, explica que se o servidor que apresentar sintomas gripais, deverá buscar atendimento para ser testado contra Covid-19. Destaca também dicas de distanciamento e prevenção.

“Se houver sintomas gripais ou respiratórios, procure imediatamente o serviço da SUGESQ para ser testado. Se o servidor(a) testar positivo, será afastado por sete dias. Os comunicantes com ele devem continuar trabalhando, com os devidos cuidados: sempre higienizando as mãos com frequência ou fazendo uso de álcool em gel e usando máscaras. Recomendamos também que, se possível, abram as janelas das salas, para manter a ventilação natural. Necessário também, se puder, manter o distanciamento, além de manter a carteira de vacinação em dia. Com essas medidas, é possível evitar o contágio. É importante destacar que não há necessidade de testagem para servidor(a) que tenha contato com o positivado. O teste é realizado após a apresentação de sintomas pelo indivíduo. O serviço da SUGESQ só deverá ser procurado se houver sintomas”, disse Leopoldino.

Por: Bruna Sousa 

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