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Nova Lei de Cotas aplica alterações na próxima edição do Sisu

Segundo as mudanças sancionadas por Lula nessa segunda-feira (13), a legislação agora define que candidatos serão primeiramente classificados em ampla concorrência

Nessa segunda-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou mudanças na Lei de Cotas, que serão instauradas na atualização da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O Sisu é um sistema eletrônico, que contém as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior, e sua versão atualizada será colocada em vigor em janeiro de 2024. Os estudantes que participam do sistema são selecionados de acordo com a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sendo a maioria das vagas em universidades e institutos federais.

Conforme informações do Ministério da Educação (MEC), as mudanças na Lei de Cotas definem que os inscritos no Sisu serão, à princípio, classificados para as vagas oferecidas na modalidade de ampla concorrência. A alteração independe de os participantes atenderem aos critérios exigidos para aqueles que entram no sistema de cotas. As reservas de vagas para cotas serão observadas apenas posteriormente.

Segundo as configurações anteriores do sistema, os cotistas concorriam somente às vagas voltadas para as cotas, ainda que a pontuação obtida pelo candidato fosse suficiente para a inclusão na ampla concorrência. “Dessa forma, os esforços de todos aqueles que alcançam notas altas são valorizados, sem distinção”, afirmou o MEC por meio de nota.

Além disso, a Lei de Cotas ainda diminuiu o valor voltado para o teto da renda familiar dos estudantes que visam ingressar no ensino superior via cota, através do perfil socioeconômico. Anteriormente, o valor requerido era de, em média, um salário mínimo e meio, para cada membro familiar. Após a nova legislação ser instaurada, o valor passa a ser de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320.

A atualização do Sisu, devido a nova Lei de Cotas, ainda compreende a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas – de acordo com o modelo já aplicado aos negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiências (PcDs) – e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.

Com informações da Agência Brasil

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