Desembargadora autoriza retorno das aulas presenciais do 3º ano no Piauí
Com a decisão de ontem, a presidente do TRT derruba a liminar juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz que suspendia o retorno das aulas.
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT), desembargadora Liana Chaib, determinou nessa quinta-feira (8) o retorno das aulas presenciais para os alunos do 3º ano, do Pré-Enem, e estudantes de universidades que fazem estágios em saúde.
A decisão de ontem derruba a liminar decretada pelo juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, da 4ª Vara do Trabalho do TRT, da última segunda-feira (5), que proibiu o retorno das aulas.
A decisão da presidente do TRT por acatar a suspensão de liminar formulada pelo Governo do Estado, pois considerou os protocolos e medidas de segurança apresentados pelo governo, suficientes para garantir a segurança dos estudantes no retorno das aulas, o que segundo ela, dispensa a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
“Pelo exposto, entendo ausentes os motivos que justificam a intervenção do poder judiciário na política pública sanitária constante do Decreto Estadual nº 19.219, de 21/09/2020, não havendo óbice ao funcionamento presencial das atividades escolares, seguindo, óbvio, os critérios e exigência determinadas pelo Governo do Estado, sem prejuízo da fiscalização dos entes públicos/pais dos alunos/impetrados quanto ao cumprimento dos planos e protocolos indispensáveis ao controle da propagação da covid-19”, declarou Chaib.
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A decisão foi proferida pela conselheira Flora Izabel e oficializada no Diário Oficial de quinta-feira (18).
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