Viagora

Juiz manda Governo do Piauí regularizar situação do prédio do CEJA

Caso o Estado não cumpra a decisão, poderá ser multado em R$ 1.000,00 diários, até o limite de R$ 200.000,00.

O Ministério Público do Estado do Piauí obteve sentença favorável em ação civil pública contra o Estado do Piauí, para a reforma na estrutura física do prédio onde funciona o Centro de Jovens e Adultos (CEJA) Professora Maria Rodrigues das Mercedes, em Teresina.

A ação foi ajuizada pela 38ª Promotoria de Justiça, especializada na defesa do direito à educação e titularizada pela promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho.

A 38ª PJ havia instaurado inquérito civil público para apurar as informações sobre a precariedade da estrutura física do prédio onde funciona o CEJA.

Segundo o órgão ministerial, no decorrer do inquérito, foram constatadas irregularidades no ambiente, como ausência de acessibilidade no edifício, além da presença de problemas em instalações elétricas. Em contra-argumento, o Estado do Piauí citou a pandemia como motivo do atraso na solução dos impasses.

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, expediu decisão, fixando o prazo de 60 dias para que o órgão responsável apresente um plano de adaptações e correções necessárias.

O magistrado também estabeleceu os prazos de 180 dias e de um ano para que se iniciem e sejam finalizadas as obras de reestruturação, respectivamente.

Ficou determinada ao Estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual de Educação, a obrigatoriedade da reforma das instalações do prédio, além da climatização das salas e do oferecimento de plena acessibilidade. Caso o Estado não cumpra a decisão, poderá ser multado em R$ 1.000,00 diários, até o limite de R$ 200.000,00.

Facebook
Veja também