Viagora

MP-PI denuncia prefeito Júnior Carvalho ao Tribunal de Justiça

A ação penal, que relata desrespeito à Lei de Licitações, foi assinada pelo promotor de Justiça João Paulo Santiago Sales no dia 13 de novembro de 2018.

O Ministério Público do Piauí apresentou denúncia contra o prefeito de Demerval Lobão, Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior, mais conhecido como Júnior Carvalho (Progressistas), ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI). A ação, que relata desrespeito à Lei de Licitações, foi assinada pelo promotor de Justiça João Paulo Santiago Sales no dia 13 de novembro de 2018.

  • Foto: DivulgaçãoJúnior CarvalhoJúnior Carvalho

O procedimento investigatório teve início a partir do envio de documentos relativos à prestação de contas do município do ano de 2014 pelo Tribunal de Contas ao MP-PI.

Entre as diversas irregularidades constatadas, destaca-se a fragmentação de despesas na prestação de serviços referentes a manutenção e conservação de veículos cujo somatório ultrapassou o limite fixado para a dispensa de licitação. As contratações do gestor totalizaram o valor de R$ 46,5 mil.

As compras diretas foram com os estabelecimentos CACIQUE PNEUS - Industria e Comercio Ltda, Transformacar LTDA, J Alves Barroso ME, F Pessoa Auto Peças ME e I G K De Moura.

Em sua defesa, Júnior Carvalho limitou-se a afirmar que a aquisição em foco deu-se sem que fosse realizado o devido procedimento licitatório por impossibilidade de realização do mesmo. Ele alegou necessidade urgente e ausência de licitantes interessados ou que preenchessem os requisitos de um certame. Porém, o gestor não juntou quaisquer documentos aptos a comprovar suas alegações, segundo o MP-PI.

“Nos autos do Processo em enfoque não se encontrou por parte do investigado justificativa plausível para não realização de processo licitatório. Percebe-se, portanto, que o gestor não seguiu o disposto na Lei 8.666/1993, tendo em vista que não há justificativa das compras, que foram desprovidas do procedimento devido, deixando de observar o gestor as formalidades previstas no diploma acima referenciado”, disse o promotor de Justiça.

O prefeito poderá ser responsabilizado criminalmente, sem prejuízo de outras sanções a serem buscadas em esferas próprias (cível/administrativa). O Ministério Público requereu o recebimento da denúncia e a condenação do prefeito e a consequente declaração de perda do mandato eletivo e inabilitação para o exercício de outros cargos.

O órgão ministerial também pediu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo erário municipal.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

Facebook
Veja também