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TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleição deste ano

De acordo com o TSE, as convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 05 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

Após votação no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de videoconferência, foi confirmando que os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias de forma virtual para a escolha dos candidatos das eleições municipais deste ano.

De acordo com o TSE, as convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 05 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse durante o voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, disse o relator.

Ele destacou ainda que deve ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus.

De acordo com o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.

O ministro Luís Felipe Salomão propôs que a presidência do TSE crie um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras para as convenções virtuais. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais.

Entre as diretrizes, está como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, entre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.

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