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Wellington Dias pede no STF suspensão do leilão da Eletrobras

"Querem vender a maior empresa do Piauí por R$50 mil", criticou o governador dizendo que "a União está vendendo o que não é dela".

O governador Wellington Dias se reuniu ontem (23), na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Dias Toffoli. Eles trataram sobre a ação de suspensão do leilão da Cepisa, a distribuidora da Eletrobras responsável pelo fornecimento de energia no Piauí, agendado para o dia 26 de julho.

  • Foto: Divulgação/ AlepiGovernador Wellington Dias.Governador Wellington Dias.

"Querem vender a maior empresa do Piauí por R$50 mil. Este valor não paga 3 km de rede de energia e a Cepisa possui milhares de km. O pior é que a União está vendendo o que não é dela. Em 1998 a empresa foi repassada para a União, foi federalizada e depois incorporada pela Eletrobrás, sendo que na época, a União deu um empréstimo para o Estado e ficou de pagar, mas não realizou o pagamento e agora quer vender a empresa. Nesse caso, além de não receber, o estado ficará com a dívida junto ao BNDES. Não podemos aceitar. Vamos esperar pela suspensão do leilão", explicou.

Nessa semana, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, indeferiu medida liminar na qual a Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL) buscava suspender ato do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que permitiu a continuidade do leilão de distribuidoras de energia elétrica subsidiárias da Eletrobras.

A AEEL alegou que o presidente do TRF-2, ao restabelecer o leilão sem que haja autorização legislativa específica para a alienação de controle acionário das empresas, teria desrespeitado decisões proferidas pelo ministro Ricardo Lewandowski. Sustentou que seis distribuidoras de energia controladas pela Eletrobras “estão na iminência de terem o controle acionário transferido para a iniciativa privada por meio de proposta de assunção de dívidas sem contrapartida justa, plena e líquida, bem como, sem qualquer autorização legal”.

Para a ministra Cármen Lúcia, em análise preliminar do caso, o TRF-2 não parece ter desrespeitado a autoridade das decisões proferidas pelo ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ela, nas liminares deferidas nas ADIs, foi conferida interpretação conforme à Constituição Federal para assentar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.

Para a presidente do Supremo, a decisão do TRF-2 não se afasta dessa exigência, pois, ao examinar a legislação sobre a matéria, considerou a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital. “Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação”, concluiu.

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