Justiça suspende propaganda eleitoral de Dr. Pessoa na televisão
A suspensão foi determinada pela juíza eleitoral Tânia Regina Silva Sousa, após representação apresentada pela coligação encabeçada por Kleber Montezuma.
Nessa segunda-feira (23), a juíza Tânia Regina Silva Sousa, da 63ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato Dr. Pessoa (MDB) não realize propaganda sem a legenda necessária, adequando todas as mídias posteriores aos ditames legais de inclusão da pessoa com deficiência.
A decisão aconteceu após representação com pedido de liminar impetrada pela coligação “O povo faz acontecer”, encabeçada pelo candidato Kleber Montezuma (PSDB), alegando que a propaganda eleitoral da chapa do emedebista era irregular.
- Foto: Luis Marcos/ViagoraJustiça suspende propaganda eleitoral de Dr.Pessoa na televisão.
A coligação do tucano argumentou que, nessa segunda-feira (23), a propaganda eleitoral de Dr. Pessoa exibida em televisão aberta no horário das 13h era irregular, devido a não constar a legenda em nenhum momento dos seus cinco minutos de exibição, conduta essa que “atenta direta e indevidamente contra o direito das pessoas com deficiência auditiva, afastando-as do debate democrático e político que deve pautar o pleito eleitoral”.
Em sua decisão, a juíza mencionou que, após análise do vídeo, verificou a ausência dos recursos necessários na propaganda mencionada nos autos, para a compreensão das pessoas com deficiência.
“Defiro a liminar pleiteada para determinar ao representado que não realize propaganda sem a necessária legenda, adequando todas as mídias posteriores aos ditames legais de inclusão da pessoa com deficiência”, determinou a magistrada.
A decisão cita ainda que seja expedido ofício à emissora responsável pela transmissão em rede da propaganda (TV Antena 10), para que não reexiba o vídeo questionado ou qualquer outro do candidato Dr. Pessoa que não observe a legenda oculta necessária, sob pena de multa por descumprimento.
Posicionamento de Dr. Pessoa
Em nota, a assessoria de comunicação de Dr. Pessoa afirmou que todos os programas da campanha possuem intérprete de libras, audiodescrição e legendas ocultas em closed caption, cumprindo a legislação eleitoral, e que a Justiça teria sido “induzida ao erro” pela chapa adversária.
Confira a nota na íntegra:
O PSDB impediu que o programa eleitoral desta segunda-feira (23) do Dr. Pessoa, candidato a prefeito pelo MDB, fosse exibido na televisão.
Os advogados da campanha do candidato do PSDB, Kleber Montezuma, alegaram erroneamente à Justiça que o programa não possuía legendas aparentes.
No entanto, de acordo com a Resolução n• 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Art. 48. § 4º, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações.
Sempre em cumprimento às regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os programas da campanha de Dr. Pessoa possuem intérprete de libras, audiodescrição e legendas ocultas em close caption. Portanto, a justiça foi induzida ao erro.
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