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Juiz manda remover notícias falsas contra candidato Moreninho

Segundo a decisão, os portais JC 24 hrs, Campo Maior em Foco, e Facebook Brasil tem o prazo de 24 horas para removerem as publicações sob pena de multa.

Nessa segunda-feira (02), o juiz da 88ª Zona Eleitoral, Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para que os portais JC 24 hrs, Campo Maior em Foco, e Facebook Brasil removam, no prazo de 24 horas, conteúdos divulgados em desfavor do candidato a prefeito da cidade de Avelino Lopes, Aminadab Pereira De Sousa Neto, mais conhecido como “Moreninho”

De acordo com decisão, o candidato Aminadab Pereira alega que apesar de absolvido em ação penal, Laercio Mendes da Costa (JC 24hrs), Sistema Meio Norte de Comunicação, Valber Weslley Paz de Vasconcelos (Campo Maior em Foco) e Facebook Brasil postaram notícias caluniosas de forma irresponsável e inverídica, e solicitou a retirada dos conteúdos e a concessão do direito de resposta.

O juiz destaca na decisão que a manifestação de pensamento é livre, sendo vedado apenas anonimato, conforme determina o art. 5º, IV, da Constituição Federal, sobretudo porque as limitações impostas pela lei às propagandas eleitorais não podem ser obstáculo para que o cidadão manifeste livremente seu pensamento nas redes sociais, mas que a Justiça Eleitoral possui limitações em sua própria legislação.

“(...) a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático, a fim de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, limitando-se às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral” (TSE, Representação nº 060176521, Acórdão, Relator(a) Min. Admar Gonzaga, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 207, Data 24/10/2019, Página 39-40).”

  • Foto: DivulgaçãoMoreninho, candidato a prefeito de Avelino LopesMoreninho, candidato a prefeito de Avelino Lopes

Segundo o magistrado, as matérias exibem contradição, uma vez que afirmam que o representante “já foi condenado pelo crime de tráfico de drogas” e, ao final, noticia que o processo judicial “segue tramitando sem sentença”.

“Quanto à análise do requisito da tutela de urgência consubstanciado no “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, verifica-se que, diante da notória proximidade do pleito municipal, a demora na concessão da postulada tutela inibitória pode comprometer os próprios fins buscados pelo legislador quando da regulamentação dos conteúdos divulgados na internet e do direito de resposta”, diz o juiz em um trecho da decisão.

Diante disso, com base no art. 300 do CPC c/c art. 38, §§ 1° e 4°, da Resolução TSE n.º 23.610/2019, Rodolfo Ferreira defere parcialmente o pedido de tutela de urgência para que portais citados removam os conteúdos divulgados na internet no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 500 (quinhentos reais) diários limitado ao montante de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) pelo descumprimento.

Conforme o juiz, como a suposta matéria do Sistema Meio Norte de Comunicação Ltda. não possui identificação de endereço na internet, remetendo para “página não encontrada”, a tutela provisória se provoca prejuízo ou danos. Ainda segundo o magistrado, devido a ausência de instrução com cópia eletrônica da página em que foi divulgada suposta ofensa, bem como a falta de identificação de endereço na internet, O Sistema Meio Norte de Comunicação é intimado, no prazo de um dia, a se manifestar sobre os fins previstos no art. 32, inciso IV, alíneas “b” e “c”, da Resolução TSE n.º 23.608/2019.

Na decisão, o magistrado intima ainda os representantes dos portais JC 24 hrs, Campo Maior em Foco, e Facebook Brasil no prazo de um dia para apresentarem defesa, e o Ministério Público Eleitoral para que apresente parecer.

Absolvido pela Justiça

Moreninho foi absolvido da acusação de tráfico de drogas. Na sentença o juiz destacou “a convicção da inocência do réu se estendeu ao órgão acusador que pugnou pela absolvição de Aminadab Pereira de Sousa Neto”.

  • Foto: DivulgaçãoAbsolvição do candidatoAbsolvição do candidato
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