MP apura falta de acessibilidade em obra da Prefeitura de Teresina
A promotora Marlúcia Gomes Evaristo Almeida instaurou um Procedimento Preparatório para apurar denúncia de que a Prefeitura de Teresina não teria cumprido os requisitos de acessibilidade em obras.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, instaurou um Procedimento Preparatório para investigar o suposto não cumprimento dos requisitos de acessibilidade pela Prefeitura de Teresina, nas obras realizadas na Avenida Josué Moura Santos.
De acordo com a Portaria nº 51/2020, publicada no Diário Oficial do MP, foi instaurada anteriormente uma Notícia de Fato para apurar denúncia de que o município de Teresina não teria cumprido os requisitos de acessibilidade nas obras realizadas na Avenida Josué Moura Santos, zona Norte da capital piauiense.
A promotora considerou o disposto na Lei Brasileira de Inclusão, que estabelece em seu art. 3º que “acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O art. 8º da mesma lei estabelece que “é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”.
A representante do MPPI considerou ainda o disposto no art. 79, parágrafo 3º, da Lei nº 13.146/2015: o Ministério Público tomará as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos naquela Lei, dentre quais se insere o direito à acessibilidade.
Diante dos fatos, a promotora resolveu converter a Notícia de Fato em Procedimento Preparatório, com a mesma numeração, visando à continuidade da apuração dos fatos noticiados na denúncia, de modo que o prazo para conclusão da Notícia de Fato se findou sem que pudessem ser obtidas as informações suficientes acerca do suposto não cumprimento dos requisitos de acessibilidade pela Prefeitura de Teresina, nas obras realizadas na Avenida Josué Moura Santos.
Outro lado
O Viagora procurou a Prefeitura de Teresina para falar sobre o caso, que se pronunciou através de nota enviada pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) Centro-Norte.
Confira a nota na íntegra:
O MP solicitou algumas informações sobre a Avenida Josué de Moura Santos. A SDU já providenciou a resposta e enviou no dia 28 para o MP.
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