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Padre Walmir decreta reabertura do comércio a partir de 8 de junho

O decreto de reabertura do comércio foi assinado pelo prefeito de Picos nessa quinta-feira, 21 de maio. Padre Walmir é o 1º prefeito do Piauí a anunciar o retorno do comércio.

Nessa quinta-feira, 21 de maio, o prefeito de Picos, Padre Walmir (PT), determinou como acontecerá a retomada das atividades econômicas na cidade, previstas para abrirem gradualmente a partir do dia 8 de junho. Padre Walmir é o primeiro prefeito a anunciar o retorno do comércio em um município piauiense.

Conforme citado no Decreto Nº 67/2020, o processo gradual de reabertura do comércio inicia a partir do dia 8 de junho, com a abertura de lojas de autopeças e de material de construção, está previsto para conclusão em 29 de junho, com a reabertura de bares e restaurantes.

O retorno das atividades econômicas foi anunciado dois meses depois da determinação de Padre Walmir de suspender o funcionamento do comércio na cidade, por conta da pandemia do novo coronavírus.

Confira como acontecerá a reabertura do comércio em Picos:

8 de junho

Terça, Quinta e Sábado – 8h às 14h: Óticas, lojas de embalagens.

Terça, Quinta, Sexta e Sábado – 14 às 20h: Autopeças, motopeças, oficinas, borracharias e lojas de material de construção.

Terça, Quinta, Sexta e Sábado – 14h às 20h: Salão de beleza e clínicas de estética (obrigatoriamente com horário marcado).

15 de junho

Segunda, Quarta e Sexta – 8h às 14h: Relojoarias, joalherias, perfumes, confecções, calçados, tecidos, papelaria, informática, móveis e eletros.

Terça, Quinta e Sábado – 8h às 14h: Mercado e feira livre, floricultura, jardinagem, demais não especificados.

22 de junho

Quarta, Quinta, Sexta e Sábado – 8h às 20h: Academias, Shopping (exceto praça de alimentação).

29 de junho

Quarta, Quinta Sexta e Sábado – 12h às 20h: Bares, clubes, restaurantes, praça de alimentação do shopping.

Distanciamento social

O decreto estabelece ainda que as atividades econômicas deverão respeitar os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate da Covid-19, como:

- Disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos clientes e consumidores;

- Uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial.

- Funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;

- Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;

- O procedimento de higienização deverá também ser realizado em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes;

- Todos estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de prevenção, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.

Aulas da rede municipal

De acordo com o decreto, as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino, inclusive das aulas do Cursinho Pré-Vestibular Municipal Professor José Bispo e também da rede privada de ensino seguem suspensas até o dia 30 de junho.

Atividades culturais

A realização das atividades coletivas ou eventos (culturais, esportivos, artísticos, religiosos, shows) e demais atividades de qualquer natureza que ocasionam aglomeração de pessoas também permanecem suspensas até 30 de junho.

Concursos e nomeações

O prazo do concurso público Edital Nº 001/2015, realizado pela Prefeitura de Picos, bem como a concessão de progressões, promoções, mudanças de classes e de nível de servidores públicos do município de Picos estão suspensos por 60 dias. Também ficam rescindidos os contratos temporários e excepcionais dos cargos de motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, professores, diretores e merendeiras lotados na Secretaria Municipal de Educação.

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