Juiz nega liberdade e mantém Júri Popular para Pablo Campos
A defesa do empresário Pablo Campos havia impetrado pedido de liberdade provisória, alegando que o acusado de matar Vanessa Carvalho é do grupo de risco da Covid-19.
Nessa segunda-feira, 4 de maio, o juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, negou o último recurso interposto pela defesa de Pablo Henrique Campos, acusado de praticar o crime de feminicídio contra Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio contra a ex-namorada, Anuxa Alencar. Com a decisão, fica mantida a prisão preventiva e a pronúncia contra o réu, que será julgado por Júri Popular.
A defesa de Pablo alegou que a decisão judicial que manteve sua prisão preventiva foi omissa, uma vez que o réu pertence ao grupo de risco no contexto da pandemia do novo coronavírus. O advogado do acusado citou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria expedido uma recomendação referente a esses casos, para que haja análise de concessão de liberdade provisória a essas pessoas.
- Foto: Arquivo Pessoal
Pablo Henrique e Anuxa Kelly
Em sua decisão, o juiz Antônio Nollêto afirmou ter solicitado informações acerca do estado de saúde de Pablo junto a direção da Cadeia Pública de Altos, que enviou um laudo médico comunicando que o acusado está em boas condições de saúde.
“Assim, considerando as informações descritas acima, que demonstram que o denunciado, apesar de ser portador de diabetes, encontra-se em boas condições físicas, recebendo atendimento médico e fazendo uso de medicação controlada, tem-se, portanto, que não foi relatado nenhum problema de saúde que possa agravar o seu estado geral. Desse modo, ratifico a decisão anterior e mantenho a prisão preventiva de Pablo Henrique Campos Santos”, mencionou o juiz.
O magistrado ainda decidiu acerca da alegação da defesa de que inexistem provas para a definição de crime doloso, declarando que os depoimentos colhidos durante a instrução processual são fundamentos suficientes para indicar tais circunstâncias.
“Reapreciando a decisão de pronúncia, quanto às omissões alegadas, entendo que ela não deve ser modificada ou reconsiderada, pelo que a mantenho, pelos seus fundamentos, como expostos”, sentenciou Antônio Nollêto.
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