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MP apura falta de atendimento a pacientes com Covid-19 em Uruçuí

O promotor Edgar dos Santos instaurou um Procedimento Preparatório para investigar denúncia de que não haveria atendimento para pacientes com Covid-19 residentes na zona rural da cidade.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, instaurou um Procedimento Preparatório para investigar a suposta ausência de medidas de combate, prevenção e tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus na zona rural da cidade de Uruçuí, administrada pelo prefeito Francisco Wagner Pires Coelho, conhecido como Dr. Wagner.

De acordo com a Portaria nº 81/2020, publicada no Diário Oficial do MP, chegou ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, por meio de representação encaminhada por Edivaldo de Lima e Silva, a suposta ausência de atendimento e acompanhamento adequado de pacientes acometidos com Covid-19 residentes na zona rural do município.

A representação alegou que não haveria Unidades Básicas de Saúde suficientes em funcionamento, principalmente na zona rural, onde todas estariam fechadas.

Diante do relato, havendo indícios de possível atendimento deficiente à população de Uruçuí pelos serviços municipais de saúde, o órgão ministerial decidiu instaurar a Notícia de fato nº 73/2020, através da qual foram solicitadas informações acerca da denúncia à administração municipal.

Em resposta à solicitação da PJ, a Secretaria Municipal de Saúde informou que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) da zona rural estão funcionando, tendo prestado esclarecimentos acerca deste funcionamento.

No entanto, o Ministério Público argumentou que ainda restam dúvidas sobre o funcionamento e a eficiência do atendimento das UBS da zona rural, sendo por isso necessária a instauração do procedimento adequado para apurar a situação.

Diante dos fatos, o MPPI decidiu converter a Notícia de Fato nº 73/2020 em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, a fim de apurar suposta ausência de medidas adequadas para a contenção da proliferação e tratamento da Covid-19 na zona rural do município de Uruçuí.

O MP determinou que fosse enviado oficio à Prefeitura Municipal, requisitando, no prazo de dois dias: que informes quais são as Unidades Básicas de Saúde em efetivo funcionamento na zona rural de Uruçuí, com o respectivo nº CNES; que informe se as UBS da zona rural funcionam em período integral e com qual equipe; que informe se apenas há atendimento quando a equipe volante se desloca para as UBS da zona rural; que remeta cópia do “cronograma de viagens à zona rural” nos meses de abril, maio e junho de 2020.

Foi determinado ainda pela 2ª Promotoria de Justiça que o senhor Edivaldo de Lima e Silva informe, no prazo de cinco dias, nome e meio de contato de pessoas residentes na zona rural que possam informar acerca do atendimento da UBS de sua localidade.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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