TJ-PI mantém condenação e Hospital das Clínicas de Teresina terá que pagar R$ 340 mil
De acordo com o TJPI, o pedido de recurso foi negado e manteve-se a condenação em 1° grau ao estabelecimento.
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), através da 4ª Câmara Especializada Cível, condenou o Hospital das Clínicas de Teresina LTDA, a pagar uma indenização de R$ 340 mil para família de paciente que foi a óbito devido a um erro médico.
De acordo com o TJPI, o pedido de recurso foi negado e manteve-se a condenação em 1° grau do Hospital das Clinicas, que pagará o valor a família da paciente, por danos morais e materiais.
No documento da decisão de piso, proferida pela juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, em fevereiro de 2013, consta que a autora do processo afirma que o hemograma realizado na vitima demonstrou um quadro alarmante que exigia uma conduta médica persistente para a resolução da situação, o que não foi feito.
Ainda de acordo com o documento, a vitima foi direcionada para o Hospital das Clinicas após passar mal, e apresentar tosses incessantes.
Segundo informações do TJPI, na decisão do órgão foi pontuada que a responsabilidade do hospital é objetiva quanto as atividades dos seus profissionais, relativamente aos atos lesivos decorrentes da culpa de médicos integrantes do seu corpo clínico no atendimento.
Ainda segundo o órgão, a decisão colegiada, de relatoria do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, incluiu ainda os honorários advocatícios do apelante, de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), conforme disposto no artigo 85, § 11, do CPC.
Outro lado
O Viagora procurou o Hospital das Clínicas de Teresina sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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