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Justiça Itinerante faz atendimento gratuito em Cajueiro da Praia

De acordo com o órgão, os atendimentos fazem parte do calendário de prestação de serviços à sociedade no primeiro semestre de 2023.

Nessa segunda-feira (9), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), através da unidade móvel da Justiça Itinerante, divulgou que no período de 23 a 27 de janeiro, realizará atendimentos de forma gratuita no município de Cajueiro da Praia, 350 km de Teresina.

De acordo com a Justiça Itinerante, os atendimentos fazem parte do calendário de prestação de serviços à sociedade no primeiro semestre de 2023. Conforme o cronograma, as jornadas serão realizadas a cada duas semanas, sendo intercalados atendimentos na capital e no interior do estado.

Foto: Divulgação/ TJ-PIUnidade móvel da Justiça Itinerante
Unidade móvel da Justiça Itinerante

Ainda de acordo com a Justiça Itinerante, a ação tem como parceiros a Defensoria Pública, Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública, Cartórios de Registros Civil, entre outros órgãos, será disponibilizado em um só lugar os seguintes serviços: divórcios consensual, retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito, homologação de acordo de pensão alimentícia, reconhecimento e dissolução de união estável, suprimento/justificação de óbito, casamento comunitário, serviços de saúde e beleza, além de outras ações de natureza consensuais.

Confira o calendário para 2023 

Janeiro
23 a 27 em Cajueiro da Praia

Fevereiro
06 a 10 em Teresina
27 e 28 em União

Março
01 a 03 em União
13 a 17 em Teresina
27 a 31 em Beneditinos

Abril
10 a 14 em Teresina
24 a 28 em Luzilândia

Maio
08 a 12 em Cabeceiras
22 a 26 em Teresina

Junho
05 a 09 em Teresina
19 A 23 em Pedro II

Documentos necessários para cada serviço

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

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