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Promotora ajuíza ação contra ex-prefeito de Batalha e escritório de advocacia

São réus na ação o escritório Brígido & Souza Sociedade de Advogados e o espólio do ex-prefeito João Messias Freitas Melo.

O Ministério Público do Piauí, através da promotora de justiça Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins, ajuizou ação civil de improbidade administrativa em face do escritório Brígido & Souza Sociedade de Advogados e do ex-prefeito de Batalha João Messias Freitas Melo. A denúncia foi assinada em 08 de fevereiro de 2023 e distribuída a Vara Única da Comarca de Batalha.

No decorrer da investigação dos fatos, João Messias veio a falecer no dia 13 de maio de 2022. Neste caso, o espólio do ex-prefeito arcará com as consequências do processo perante a justiça.   

O espólio se refere a herança da pessoa que já morreu, podendo incluir imóveis, veículos, ações, aplicações financeiras, saldos em contas bancárias e demais bens.

Apuração do MP

A investigação é originada de Inquérito Civil que objetivou a condenação solidária dos acusados por improbidade administrativo por supostamente terem causado prejuízos ao erário municipal. O Ministério Público constatou que a contratação do escritório de advocacia na gestão do ex-prefeito João Messias se deu sem o devido processo licitatório e que os valores previstos eram exorbitantes, pois extrapolaram o padrão de razoabilidade em comparação aos demais contratos com a mesma finalidade.

Para detalhamento da apuração das irregularidades flagradas o órgão ministerial realizou análise através do Portal da Transparência do Município de Batalha, localizando o Extrato do Contrato nº 001/2017 que tem como objeto a prestação de serviços corriqueiros no assessoramento e representação judicial da administração.

Consta na ação que o escritório de advocacia foi contratado por inexigibilidade de licitação pelo valor global de R$ 180.000 (cento e oitenta mil reais. O Contrato nº 001/2017 tem valor mensal estimado em R$ 15.000 (quinze mil reais) e foi assinado em 20 de janeiro de 2017 com vigência de 12 meses.

A promotora Lia Raquel Prado salienta que o serviço contratado é de natureza genérica, muito abrangente, o que não se enquadra no requisito de inexigibilidade de licitação.

“A mera leitura do objeto contratual evidencia ter o serviço contratado natureza genérica, inexistindo qualquer projeto/atividade ou demanda específica de natureza singular desenvolvido a demandar a contratação de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação, ferindo expressamente os princípios constitucionais”, destaca na ação.

Outra irregularidade apontada pela representante do MP refere ao sobrepreço da contratação que gerou dano ao erário, visto que o ex-prefeito João Messias também contratou outro escritório de advocacia, o Ferreira & Moura Sociedade de Advogados, com o mesmo objeto e também por inexigibilidade com uma significativa diferença nos valores dos contratos. O referido escritório foi contratado em 27 de março de 2017 por R$ 85.500. Este contrato entre o Ferreira & Moura Sociedade de Advogados e a prefeitura de Batalha perdurou até 2021.

Foto: Reprodução/ Ministério Público do PiauíComparação dos valores entre contratos de mesmo objeto.
Comparação dos valores entre contratos de mesmo objeto.

Diante do exposto, o MP compreendeu que havia nitidamente a possibilidade de concorrência, devido a existência de outro escritório contratado, e que de fato foi empenhado um preço elevado em relação aos contratos de mesmo objeto.

“A existência destes dois contratos concomitantes permite duas conclusões: existia nitidamente a possibilidade de concorrência, uma vez que, pelo menos, dois escritórios eram aptos a prestar o serviço e é nítido o sobrepreço em relação ao contrato firmado com Brígido & Souza Sociedade de Advogados, afinal, a Administração possuía outro contrato (com FERREIRA E MOURA), com idêntico objeto, por preço bem inferior. Diga-se que o dolo, aqui, é inafastável, uma vez que o gestor autorizou a contratação dos dois escritórios, tendo ciência do objeto e do preço praticado por ambos, bem assim, do valor injustificadamente a maior, pago ao escritório Brígido & Souza Sociedade de Advogados”, destaca a representante do MP.

Com base no Portal do Conveniado- Sagres Contável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), a promotora frisa que em 2017 o município teve um sobrepreço de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), se comparado aos contratos de mesmo serviço com o escritório Ferreira & Moura Sociedade de Advogados. Em 2018 o caso também se repetiu desta vez registrando R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais).

Por fim, o sobrepreço registrado em 2019 foi de R$78.500,00, visto que o contrato com a Brígido & Souza Sociedade de Advogados findou em 07 de junho daquele ano. O dano total gerado ao erário a partir das contratações por inexigibilidade foi de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).

Foto: Reprodução/ Ministério Público do PiauíDetalhamento do sobrepreço no contrato de escritório de advocacia.
Detalhamento do sobrepreço no contrato de escritório de advocacia.

Dos pedidos

Após a apuração detalhada dos indícios de irregularidades, o Ministério Público do Estado requer condenação do escritório por ato de improbidade administrativa conforme previsto no artigo 10, incisos V, VIII e XII da Lei 8.429/92 (pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público).

Além disso, o órgão ministerial pede a condenação do escritório Brígido & Souza Sociedade de Advogados e do espólio do ex-prefeito João Messias ao ressarcimento dos cofres públicos do município de Batalha no valor do dano gerado, sendo R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).

Por fim, o MP requer que o escritório seja inscrito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Outro lado

O Viagora procurou os herdeiros do ex-prefeito e o escritório Brígido & Souza Sociedade de Advogados para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ninguém foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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