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TCE-PI multa prefeita Jôve Oliveira por contratações irregulares de bandas

A sessão ordinária da Primeira Câmara foi realizada no dia 13 de julho deste ano.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), por decisão unânime, corroborou com o Ministério Público de Contas (MPC) e multou a prefeita de Piripiri, Jovenilia Alves de Oliveira Monteiro, mais conhecida como Jôve Oliveira, por irregularidades em procedimentos licitatórios. A penalidade aplicada foi de 500 UFR-PI, que equivale a R$ 2.160. A sessão foi realizada no dia 13 de julho deste ano.

A Corte ainda determinou a expedição de uma recomendação a Prefeita de Piripiri com o objetivo de orientá-la a “nos procedimentos de inexigibilidade para contratação de shows artísticos realize a contratação diretamente com a banda ou por meio de seu empresário exclusivo e não por meio de empresa interposta produtora de eventos, além de examinar com maior amplitude notas fiscais e contratos de shows, com observância dos critérios temporal (proximidade da época) e de localidade (proximidade de região), daquele mesmo profissional/banda, buscando com maior zelo, em atendimento ao princípio da economicidade, se o valor ora proposto é compatível com o que vinha sendo praticado”, como consta no acórdão.

Foto: ViagoraPrefeita de Piripiri Jôve Oliveira
Prefeita de Piripiri Jôve Oliveira

Parecer do MPC

O procurador Leandro Maciel do Nascimento relatou que uma denúncia anônima foi apresentada em face da gestora Jôve Oliveira, bem como da presidente da CPL da prefeitura municipal de Piripiri, referente a irregularidades em procedimentos de Inexigibilidade nº 22/2022 e de Dispensa nº 29/2022, ambos firmados no ano passado.

De acordo com a denúncia, a prefeitura contratou banda musicais através da empresa WV Produções e Eventos Ltda, para que cantassem na celebração do Dia do Trabalhador em 1º de maio de 2022.  O valor contratual fixado foi de R$ 190.000,00, inteiramente custeados com recursos públicos municipais, além disso não houve procedimento licitatório, tendo em vista que ocorreu mediante inexigibilidade de licitação. O evento contou com a apresentação de cinco artistas: DJ Lipe, Taty Girl, Banda Líbanos, Farra das Comandantes e Milene.

O denunciante ainda alega que a mesma empresa foi contratada por R$ 52.897,99, através da Dispensa nº 29/2022, com o objetivo de prestar serviços referente a locação de equipamento de som, iluminação e estrutura de apoio para o evento.

Ao total, a prefeitura gastou com a festividade do trabalhador um montante de R$ 242.897,99 em recursos públicos, valor considerado exorbitante pelo denunciante. Consta no procedimento que os recursos empenhados estariam acima de outras contratações realizadas em municípios do Piauí que também contrataram bandas famosas para se apresentarem nos eventos da data.

“A denúncia alegou que os gastos da denunciada estão acima dos realizados por outros municípios, tais como Lagoa de São Francisco, Cocal de Telha e outros que realizaram festividades em comemoração ao dia do trabalhador (mesmo tendo bandas mais famosas) que as contratadas pelo processo em tela, fato que comprova a utilização de recursos públicos para gastos acima do valor comercial”, consta em trecho do parecer.

Considerando as informações apresentadas o denunciante ainda fundamentou especificamente as possíveis irregularidades cometidas pela prefeita Jôve em 2022, são elas:

Contratação de artista depende da demonstração, de maneira robusta e inequívoca, do preenchimento de todos os pressupostos estabelecidos pelo inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93; b) o cachê do artista deve ser baseado no quanto no quanto aquele profissional costuma cobrar para realizar o show na região; c) o gestor deve examinar notas fiscais e contratos de shows anteriores do referido profissional e checar se o valor proposto é compatível com o praticado; d) a lei exige ainda que o artista contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; para a comprovação desse requisito é recomendável que se junte aos autos do processo documentos que demonstrem a regularidade dos shows do artista e o reconhecimento do público e da crítica, item que não foi cumprido pelo município de Piripiri.

Ciente das alegações a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) passou a analisar os fatos e decidiu pela procedência parcial da denúncia.

De acordo com a divisão técnica, foi identificado que a prefeitura de fato gastou mais do que outros municípios, que também realizavam a festividade do Dia do Trabalhador, com as contratações.

A DF Contratos apontou a importância de justificar o valor contratual e analisar se o montante é semelhante em outras ocasiões em que os artistas foram contratados. No relatório foi apurado ainda que a banda Taty Girl tinha um preço inferior ao pago pela prefeitura de Piripiri, na faixa de R$ 70.000,00 a R$ 80.000,00.

“O inciso III do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações e Contratos dispõe que o processo de inexigibilidade de licitação será instruído com a justificativa do preço. Requisito para demonstrar que o montante pago é compatível com os valores de mercado, a fim de evitar possível superfaturamento”, aponta no relatório.

Referente a contratação por inexigibilidade da produtora de eventos, a divisão técnica pontuou que o procedimento teve como justificativa a inviabilidade de competição, mas a modalidade não se enquadra neste âmbito, pois havia a possibilidade de disputa, tendo em vista que a contratada não foi uma banda ou empresário exclusivo.

No decorrer da investigação, a DF Contratos também identificou que a prefeitura não respeitou a Lei de Licitações referente a exigência de contratar com a própria banda ou através de empresário exclusivo. Ao invés disso, o município firmou contrato com a produtor de eventos que atuou como intermediária.

“Por mais que os contratos assinados pela empresa W V Produções e as bandas contratadas tenham validade de seis meses e tenha firma reconhecida em cartório, a cláusula que restringe a exclusividade para a região norte do Estado do Piauí caracteriza sim a presença do empresário temporário, visto que as exigências legais de contratação direta ou empresário exclusivo não foram obedecidas”, corrobora no relatório.

Ademais, a justificativa do preço não atentou aos requisitos, pois não foi adotada com base nas melhores condições de mercado. “Diante da verificação das informações constatadas acima, esta Divisão considera Parcialmente Procedente o pedido do Denunciante, visto que a Sra. Jovelina Alves de Oliveira, prefeita de Piripiri–PI, reconheceu e autorizou a realização de contratação da empresa W V Produções (peça 23, fls.102), sem observar o atendimento a todos os critérios exigidos legalmente para contratação de shows artísticos por inexigibilidade, haja vista que falhou no que tange a: não contratação direta de artista ou por meio de empresário exclusivo, mas sim utilizando-se de empresa interposta; além do que, deu causa a contratações que poderiam ser realizadas por menor preço, denotando fragilidade na justificativa de preço”, aponta.

Outro lado

Viagora procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a prefeita não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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