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Juiz julga improcedente ação da prefeita de Esperantina contra blogueiro

A sentença foi proferida no último dia 07 de agosto deste ano pelo juiz Arilton Rosal Falcão Júnior.

O juiz de Direito da JECC Esperantina Arilton Rosal Falcão Júnior, julgou improcedente uma ação civil ajuizada pela prefeita do município, Ivanária Sampaio, em face de Denis de Sousa Carvalho, pedindo indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por danos morais. A sentença foi proferida no último dia 07 de agosto deste ano.

Na ação, a prefeita denunciou que Denis administrador de uma conta no Instagram denominada Esperantina em Pauta estaria divulgado notícias inverídicas, solicitando assim a retirada das publicações.

"Ivanária do Nascimento Alves Sampaio, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência em face de Denis de Sousa Carvalho, alegando em síntese, que o requerido, em sua conta do Instagram, denominada 'Esperantina em Pauta' ao noticiar fatos inverídicos e acusatórios da requerente, extrapolando os limites da liberdade de imprensa, daí porque reclama obrigação de fazer para que seja retirada as publicações no Instagram e indenização", diz trecho da ação.

Consta na sentença que Denis de Sousa relatou que mantém o perfil de cunho denunciativo há mais de 10 anos, reverberando problemáticas, matérias jornalísticas e fatos humorísticos independente do gestor vigente. O administrador da conta alegou que a ação civil da prefeita tinha o objetivo de intimidá-lo, além de censurar sua liberdade de expressão e de imprensa.

No entendimento do magistrado, como gestora pública a prefeita estar suscetível a críticas, que não podem ser considerada uma ofensa pessoal por estar relacionada a sua atuação como chefe do executivo municipal.

“Assim, como se sabe, aquele que ocupa cargo público está sujeito, evidentemente, Num. 44731474 - Pág. 1 porque a matéria é pública, a críticas de todos os cidadãos. Desta forma, enquanto a crítica estiver atrelada ao desempenho da atividade pública, não pode ser, ainda que ácida, considerada como ofensa à direito da personalidade”, diz em trecho da sentença.

Além disso, o juiz aponta que no caso apresentado pela prefeita na ação, não há indícios de publicações contendo críticas ligadas diretamente a Ivanária Sampaio visando violar seu direito de personalidade.

“Dentro desta teoria, a crítica pode ser dura, pode ser injusta, pode ser acre, desagradável e incômoda, mas deve ser dirigida ao comportamento público ou social do (a) administrador (a), político (a) ou homem (mulher) público (a). Dentro desta perspectiva, vê-se que as críticas lançadas na peça vestibular estão todas direcionadas ao comportamento da autora no exercício de seu cargo público. Em resumo, a questão aqui tratada, como já afirmado, é de ordem política, o que, ao meu ver, afasta qualquer possibilidade de conhecimento da existência de ofensa a direito da personalidade”, determina o magistrado na sentença.

Outro lado

O Viagora procurou a prefeita sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a gestora não foi localizada.

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