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Promotor ajuíza ação contra prefeito de Batalha e quer devolução de R$ 144 mil

De acordo com o representante do órgão ministerial Jaime Rodrigues, a ação foi ajuizada após inquérito civil que apurou irregularidades em procedimento licitatório

O promotor de Justiça, Jaime Rodrigues, ingressou com ação civil de improbidade administrativa por dano ao erário em face da Prefeitura de Batalha, administrada por José Luiz Alves Machado mais conhecido como Zé Luiz do Frango. O documento foi encaminhado nessa quarta-feira (02), ao Juízo de Direito da Vara Única da Comarca do município.

Também é alvo da ação Márcio Vinícius Lopes de Oliveira, pregoeiro da época em que aconteceu os fatos e representantes da empresa VM Leite Filho, que atualmente denomina-se F Melo Empreendimentos Ltda. O empreendimento presta serviços de oficina.

Foto: Divulgação/FacebookPrefeito de Batalha, Zé Luiz do Frango (Progressistas).
Prefeito de Batalha, Zé Luiz do Frango (Progressistas).

De acordo com o representante do Ministério Público do Estado, a ação foi ajuizada após inquérito civil que apurou irregularidades em procedimento licitatório realizado pelo Município de Batalha, referente ao Pregão Presencial nº 009/2021. Análises apontaram que houve favorecimento da empresa VM Leite Filho, prática prevista na Lei de Improbidade Administrativa no art. 10, VIII e XII, responsável por gerar prejuízo ao erário.

Consta na ação que o pregão foi baseado no julgamento do menor preço visando contratar pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de oficina para Prefeitura de Batalha, bem como órgãos e secretarias. A empresa citada se consagrou vencedora em todos os 04 (quatro) lotes.

Foi verificado no curso da investigação que, na verdade, no Lote 02-Baterias a empresa Francisco da Silva Carvalho Peças para Veículos - SOS Mecânica foi a melhor proposta se tornando a vencedora.

Diante da constatação, o Ministério Público oficiou as empresas que tiveram a melhor proposta, sendo elas Francisco da Silva Carvalho Peças para Veículos – SOS Mecânica, Excelência Centro Automotivo e Original Autopeças. Destas duas informaram que não foram chamadas para licitar.

Os autos apontam que o resultado do pregão presencial foi homologado com duas empresas vencedoras, mas o município contratou somente a VM Leite Filho-ME. A prática, sendo o promotor, gerou prejuízo ao erário pois “frustrou o processo licitatório que causou perda patrimonial efetiva do ente público, pois deixou de celebrar contrato com valor mais vantajoso para a administração”.

Na ação consta que a empresa vencedora, VM Leite Filho-ME, foi contratada em fevereiro de 2021 pelo valor global de R$ 838.126,90 (oitocentos e trinta e oito mil, cento e vinte e seis reais, e noventa centavos).

Após apuração dos fatos envolvendo a contratação, apenas três meses depois no dia 12 de maio de 2021 foi celebrado aditivo com a revisão de preços, aumentando o valor de cada lote em pelo menos 25%.

O promotor Jaime Rodrigues destaca que existe a possibilidade de reajuste nos preços do contrato, porém precisa existir a comprovação de que houve a necessidade.

“Este, aliás, é o teor da cláusula 3.1 do contrato firmado entre o Município de Batalha e a empresa VM Leite Filho ME, no entanto, o aditivo em questão, aparentemente, não alterou os quantitativos fornecidos, apenas “os valores”. Além disso, o contratado não apresentou justificativa ou ocorrência de fato superveniente, sendo oficiado o Município de Batalha, por mais de uma vez, para se manifestar sobre os motivos do reajuste do preço pactuado pouco mais de três meses após a proposta, esse não se manifestou”, diz em trecho da ação.

Devido a alteração dos valores o preço do serviço contratado se tornou mais caro e o representante do órgão ministerial afirmou que a conduta permitiu que terceiro se enriqueça ilicitamente, conforme previsto no art. art. 10, XII da Lei de Improbidade Administrativa.

Também foi destacado que a empresa envolvida na irregularidade foi oficiada para prestar esclarecimentos e informou que não foi chamada para contratar.

“Conforme às disposições normativas da Lei Federal nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) que, especificamente em seu art. 4º, estabelece a competência ao pregoeiro, que poderá decidir, adotar providências, examinar as ofertas e, até mesmo, adjudicar o objeto ao licitante vencedor, resta comprovado a responsabilidade do réu Márcio Vinícius Lopes de Oliveira Leal”, consta na ação.

Dos pedidos

O Ministério Público do Estado requer que o prefeito José Luiz Alves Machado, o pregoeiro Márcio Vinícius Lopes de Oliveira Leal e a empresa VM Leite Filho, por ato de improbidade administrativa pague multa civil, bem como faça o ressarcimento de R$ 6.226,90 (seis mil duzentos e vinte e seis reais e noventa centavos), referente à diferença entre o valor pago ao lote e a proposta da empresa preterida, com incidência de atualização monetária e juros.

Além disso, o órgão ministerial pede que o prefeito e o representante da empresa devolvam R$ 144.200,00 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos), ao município que corresponde ao aditivo realizado injustificadamente em cada lote, com incidência de atualização monetária e juros e que tenha suspensos seus direitos políticos pelo prazo de seis anos.

 “Seja inscrita a empresa VM Leite Filho, que atualmente denomina-se F Melo Empreendimentos Ltda. no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ”, consta na ação.

Outro lado 

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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