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Promotor expede recomendação ao prefeito de Passagem Franca

O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho, expediu uma recomendação ao prefeito de Passagem Franca do Piauí, Saulo Vinicius Rodrigues Saturnino, para não discriminar servidores públicos por motivos pessoais ou políticos, , incluindo o atraso no pagamento dos vencimentos de forma injustificada.

Para expedir a recomendação, o promotor considerou que no dia 23 de agosto de 2023, um grupo de oito professores informaram ao órgão ministerial que estavam com os vencimentos referentes ao mês de julho em atraso, além de relatarem que os atrasos no pagamento dos salários estavam ocorrendo de forma reiterada e que a gestão efetuava primeiramente o ordenado dos servidores comissionados.

Também foi relatado que os demais servidores efetivos, incluindo outros professores que não pertenciam ao grupo noticiante, recebiam o pagamento sem atrasos, e que acreditavam na possibilidade de ser uma situação de retaliação ou perseguição política contra eles.

De acordo com o órgão ministerial,o atraso no pagamento é um ato de desrespeito ao Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação de Passagem Franca do Piauí - PI (Lei Complementar nº 01 de 2023 de dezembro de 2009), e que a falta do pagamento pode acarretar na suspensão de serviços públicos essenciais, além que a constituição federal determinar tratamento e retribuição financeira para todos aqueles que se encontrem na mesma situação material.

“Considerando que a situação dos noticiantes se encontra, ao menos em tese, em desrespeito ao disposto no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação de Passagem Franca do Piauí - PI (Lei Complementar nº 01 de 2023 de dezembro de 2009) e aos princípios da administração pública elencados no art. 37, caput da Constituição Federal; Considerando que, para os servidores que se encontram nas situações fáticas identificadas, o princípio constitucional da isonomia exige idênticos tratamento e retribuição financeira para todos aqueles que se encontrem na mesma situação material; Considerando que práticas dessa natureza podem provocar a suspensão de serviços públicos essenciais para toda a sociedade com sérios gravames a serem suportados pelos cidadãos, com o que não se pode compactuar; Considerando que tramita, ainda, nesta unidade de promoção de Justiça, o Procedimento Administrativo (PA) 000543-325/2021, que tem por objeto acompanhar as contratações de pessoas físicas e jurídicas na cidade de Passagem Franca do Piauí – PI”, diz trecho da recomendação.

O promotor de justiça, considerou também que com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a improbidade administrativa inclui também atos de abusos praticados pelos agentes públicos. Outro pronto considerado, foi a obrigação do gestor municipal em manter rigorosamente em dia a folha de pagamento de todos os servidores, além de manter um bom gerenciamento dos recursos públicos, e que o mínimo que se espera da administração pública é o pagamento dos servidores, em caso de não cumprimento, corre o risco de pena de ofensa aos princípios dispostos no art. 37, caput, da CF/88.

O promotor de justiça enfatiza que é exigido do administrador público uma conduta de respeito à moralidade e à impessoalidade como um elemento para legitimar seus atos, além do princípio da administração pública que é norteada pelo princípio da legalidade e que toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei.

O promotor considerou ainda a tramitação do Procedimento Administrativo (SIMP) n° 000610-325/2023, que tem o objetivo de acompanhar o cumprimento do dever de impessoalidade da Prefeitura de Passagem Franca, no que se refere ao pagamento dos professores efetivos.

Diante do exposto, o representante do MPPI pede ao gestor do município para que se abstenha de praticar atos de discriminação de servidores públicos fundadas em motivos pessoais ou políticos, incluindo no pagamento dos salários de forma injustificada assim como nas a lotações ou relotações de professores efetivos, ante o dever de impessoalidade que deve reger a gestão pública, sob pena de reprimenda diretamente no campo da improbidade administrativa, segundo os ditames da Lei nº 8.429/92.

Conforme a recomendação, o prefeito e secretários tem o prazo de cinco dias para assinalar se irão acolher ou não a recomendação. Também é observado que o documento além de natureza recomendatória, é admonitória, para prevenir e instruir futuras e novas providências ministeriais na espécie, a exemplo do manejo de ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e/ou denúncias criminais.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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