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TCE multa prefeito de Paes Landim por irregularidades em licitação

A sessão ordinária foi realizada em 15 de setembro deste ano e teve como relator o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

Por unanimidade dos votos e em consonância parcial com o Ministério Público de Contas (MPC), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) multou o prefeito de Paes Landim, a Thalles Moura Fé Marques, por irregularidades no pregão eletrônico nº 18/2022. O valor da penalidade foi de 500 UFR-PI, que corresponde a R$ 2.160.

A Corte realizou a sessão ordinária em 15 de setembro deste ano e teve como relator o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

Parecer do MPC

De acordo com o procurador Leandro Maciel do Nascimento, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF Contratos) apresentou uma representação com medida cautelar em face do prefeito e da pregoeira Micaella Morais Santana, em decorrência de irregularidades identificadas no referido processo licitatório.

O pregão tinha como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços do Plano de Ação na Saúde da Homem, visando o ‘Combate Ao Câncer de Próstata’ e ‘Prevenção e Combate as Doenças Crônicas', com data de abertura prevista para 27/03/2023, às 14 horas, com valor previsto de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Contudo, o representante do MPC destacou que o relator do processo, em decisão monocrática, atendeu a medida cautelar para suspender de imediato a sessão de abertura do pregão.

A divisão técnica apurou que houve incompatibilidade da modalidade licitatória para contratação de serviços técnicos específicos, com isso foi registrado a violação do art. 1º da Lei do Pregão (nº 10.520/02).

Em minuciosa análise do setor técnico do MPC, constatou-se que objeto foi considerado incompatível com a modalidade porque ela deveria ser usada apenas para contratação de bens e serviços comuns. Diante disso, averiguou-se a “inviabilidade legal da realização do mencionado pregão por inadequação de objeto para a modalidade licitatória adotada pela Prefeitura de Paes Landim/PI”.

Além disso, a DF Contratos apontou falha na descrição do objeto, prática que resulta no descumprimento do art. 3º, incisos I e II da legislação já mencionada, pois a elaboração da especificação do objeto não registrou as características essenciais dos itens a serem contratados.

“Quanto à falha na descrição do objeto, a Contratos chamou atenção para a necessidade de ‘especificar devidamente as características essenciais qualitativas do objeto é procedimento fundamental e essencial para que os licitantes tenham o exato entendimento do que pretende a administração” (fl. 07, peça 04) e para o fato de que “a descrição do objeto incorreta, imprecisa ou inespecífica, pode levar a contratações desnecessárias ou em desconformidade com a real demanda/necessidade da Administração Pública’”, destacou no parecer técnico (fl. 08, peça 04).

Em relação ao cancelamento do processo licitatório, a DF Contratos não localizou a comprovação do ato no Diário Oficial das Prefeituras. Contudo, foi identificado a homologação da licitação que teve como vencedora a empresa W & C Serviços Médicos, com valor R$100.000,00, com base em prints do Portal de Licitações Compras BR.

A divisão técnica destacou, no entanto, que não encontrou despesas da prefeitura com a empresa. “Diante do exposto, entende-se que as informações disponíveis não demonstram com absoluta convicção que o Pregão 018/2022 foi cancelado, permanecendo as irregularidades apontadas”, concluiu.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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