Ministério Público aciona Justiça contra emendas da Câmara de Teresina que alteram Lei Orgânica
A Câmara de Teresina informou, através da assessoria, que não recebeu comunicação formal a respeito desse tema, ressaltando que irá se manifestar assim que tomar conhecimento sobre os fatos.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça do Estado questionando alterações recentes na Lei Orgânica de Teresina. As medidas aprovadas pela Câmara Municipal, segundo o órgão ministerial, interferem diretamente na autonomia do Executivo, ampliam indevidamente o poder do Legislativo e criam obrigações que podem comprometer a gestão do orçamento público.
De acordo com MPPI, a primeira ação contesta a Emenda à Lei Orgânica nº 36/2025 e dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que instituíram a chamada “Indicação Parlamentar Coletiva” (IPC). O mecanismo obriga o município a destinar 1% da Receita Corrente Líquida, equivalente a mais de R$ 43 milhões, para projetos apresentados por grupos de vereadores.
Para a procuradoria, a medida tenta reproduzir o modelo federal de emendas de bancada, que não é compatível com os municípios, porque as Câmaras possuem sistema unicamerais (possuem apenas uma casa legislativa) e sem representações estaduais como no Congresso. O órgão destaca ainda que a obrigatoriedade engessa o orçamento e reduz a capacidade do prefeito de planejar políticas públicas prioritárias.
A segunda ação questiona a Emenda à Lei Orgânica nº 33/2023, que elevou para 2% da receita municipal o limite destinado às emendas individuais dos vereadores. Segundo os dados, o percentual fere o princípio da simetria com a Constituição Federal, que estabelece limite de 1,55% para parlamentares federais.
O MPPI também destaca que a emenda extrapola a competência da Câmara ao tipificar o descumprimento dessas emendas como “crime de responsabilidade” do prefeito, matéria que, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal, só pode ser legislada pela União.
Nas duas ações, a Procuradoria-Geral de Justiça solicita medidas cautelares para suspender imediatamente os efeitos das normas questionadas. O objetivo é evitar prejuízos ao planejamento financeiro do município e impedir que o orçamento de Teresina seja executado com base em dispositivos considerados inconstitucionais pelo Ministério.
Outro lado
O Viagora procurou a Câmara de Teresina para falar sobre o assunto e a assessoria informou que a Casa Legislativa não recebeu comunicação formal a respeito desse tema, ressaltando que irá se manifestar assim que tomar conhecimento sobre os fatos.
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Supremo Tribunal Federal - STF
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