Juiz manda para Tribunal de Justiça queixa-crime da ex-prefeita de Altos contra Maxwell da Mariinha
A decisão foi proferida durante audiência de conciliação no dia 2 de julho deste ano.
O juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da 1ª Vara da Comarca de Altos, determinou o declínio da competência do julgamento referente à queixa-crime ingressada pela ex-prefeita de Altos, Patrícia Leal, contra o atual prefeito Maxwell da Mariinha (MDB). O magistrado remeteu os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em decisão proferida durante audiência de conciliação no dia 2 de julho deste ano.
De acordo com o juiz, a competência do julgamento foi modificada com base no inciso X, art. 29 da Constituição Federal, responsável por estabelecer que o prefeito, nos crimes comuns e de responsabilidade, será julgado perante o Tribunal de Justiça do estado (TJ-PI).
O magistrado ainda ressaltou que a decisão também foi embasada no art. 123, III, d, 4, 1ª parte da Constituição do Estado do Piauí, na qual está estabelecido que o TJ tem a competência de julgar prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em casos de crimes comuns e de responsabilidade.
Queixa-crime da ex-prefeita
A ex-prefeita de Altos Patrícia Leal entrou com queixa-crime contra o atual gestor Maxwell da Mariinha em setembro de 2023, alegando suposta prática de crimes contra a honra.
Conforme o documento, a ex-gestora relatou que o prefeito publicou um vídeo em 9 de agosto de 2023, no qual ele a acusa de ter supostamente desviado R$ 12 milhões do AltosPrev e roubado outros R$ 18 milhões da Equatorial Piauí.
Ainda segundo a denunciante, Maxwell não apresentou qualquer prova para as acusações, que tinham o objetivo de atingir sua honra, imagem e reputação perante a sociedade, pois à época dos fatos as eleições municipais se aproximavam e eles fazem parte de grupos políticos opostos.
Em razão disso, Patrícia Leal requereu que o prefeito de Altos seja condenado pelos crimes de calúnia, que prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa, e difamação, que pode resultar em três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa. "Como também seja a pena máxima em concreto aplicada em conformidade com o artigo 70 do Código Penal brasileiro", diz trecho da queixa-crime.
A denunciante ainda solicitou a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos sofridos, nos termos do artigo 387, IV do Código de Processo Penal no montante de 20 vezes o valor do salário mínimo vigente.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Altos para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações telefônicas.
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