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Wellington sanciona lei que concede auxílio para alunos da Uespi

O auxílio alimentação tem como objetivo viabilizar recursos para que os estudantes da Universidade Estadual do Piauí tenham condições de realizar uma refeição diária.

O governador Wellington Dias sancionou a lei que autoriza a criação do Programa de Auxílio Alimentação Estudantil destinados aos estudantes da Universidade Estadual do Piauí (Uespi).

De acordo com a Lei nº 7.536, de 29 de julho, o benefício será disponibilizado para os estudantes dos cursos de graduação, na modalidade presencial, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

De autoria do deputado Francisco Limma (PT), o auxílio alimentação tem como objetivo viabilizar recursos para que os estudantes da Universidade Estadual do Piauí tenham condições de realizar uma refeição diária e ficará sob a responsabilidade da Pró-reitora de Extensão, Assuntos Estudantis e Comunitários (PREX).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Universidade Estadual do Piauí (UESPI)Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

O benefício será ofertado por meio de auxílio pecuniário consistente no pagamento mensal de uma bolsa, cujo valor será estipulado, anualmente, por meio de Resolução do Conselho competente, podendo sofrer alterações conforme a disponibilidade financeira.  

Com base na lei, para ter direito ao Auxílio Alimentação Estudantil, é necessário estar regulamente matriculado em um dos cursos de graduação presencial da Universidade Estadual do Piauí UESPI;  comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica; e possuir renda per capita mensal de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, com base no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, regulamentado pelo Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007.

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