Sancionada lei de capacitação de professores em Primeiros Socorros no Piauí
Segundo o governo, a medida é para que os servidores e professores possam agir em situações de emergências, em qualquer acidente que necessite de atendimento imediato.
Nessa terça-feira (30), o governador Rafael Fonteles (PT), sancionou a lei nº 8.056 que obriga escolas da rede escolar pública e privada a aderir ao Programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica no Piauí. O decreto de regulamentação da lei foi publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com informações do Governo do Piauí, a lei estabelece que escolas, creches, berçários, e instituições de ensino de educação básica, que pelo menos um terço dos professores e servidores do local estejam capacitados em curso de primeiros socorros.
Ainda de acordo com o Governo do Piauí, a capacitação teórico e prático em primeiro socorro deve ser atualizada obrigatoriamente a cada dois anos ou menos, de acordo com a necessidade apresentada pela instituição.
Segundo o governo, a medida é para que os servidores e professores possam agir em situações de emergências, em qualquer acidente que necessite de atendimento imediato.
Ainda segundo o governo, os cursos devem ser ministrados por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e bombeiros de acordo com o material disposto no Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em parceria com o Núcleo de Biossegurança (Nubio) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
A lei ainda determina que os professores e servidores pode se oferecer voluntariamente para participar dos cursos. Também é informado que alunos da educação infantil e fundamental devem receber aulas de primeiros socorros através de atividades educativas e palestras, oferecidas de forma regular.
Ainda de acordo com lei, as informações repassadas para os estudantes devem ser focadas em situações de emergência médica, os números de telefone dos serviços públicos úteis para atender ocorrências e emergências.
Conforme o governo, caso a instituição não cumpra a lei, pode receber notificação e multa de 400 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí, e até a suspenção das atividades.
Ainda conforme o governo, a lei é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos).
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