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Rafael Fonteles propõe fundo de assistência jurídica para pessoas de baixa renda

O governador do Piauí afirmou que vai encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa que visa a criação do Fundo dos Dativos.

Nessa quinta-feira (11), o governador do Piauí, Rafael Fonteles, anunciou que vai encaminhar à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que versa sobre a Advocacia Dativa, que visa a criação de um fundo de assistência jurídica para pessoas de baixa renda.

A medida foi discutida durante reunião realizada no Palácio de Karnak, que contou com a presença do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí (OAB-PI), Celso Barros Coelho Neto, e do Procurador Geral do Estado, Pierot Júnior.

O presidente da OAB-PI, Celso Barros Coelho Neto, expressou sua satisfação com o encaminhamento do projeto, enfatizando que a lei resultante irá regular os honorários dos advogados dativos, garantindo o recebimento justo e célere pelos serviços prestados. "Isso é uma grande conquista e mais um compromisso de campanha que iremos realizar", afirmou.

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíGovernador do Piauí envia Projeto de Lei da Advocacia Dativa para análise na Alepi
Rafael Fonteles propõe fundo de assistência jurídica para pessoas de baixa renda

Por sua vez, o governador Rafael Fonteles destacou a importância da iniciativa para a população do estado. O gestor ressaltou que a criação do Fundo dos Dativos possibilitará a prestação de assistência jurídica às pessoas e territórios que não contam com defensores públicos, assegurando o acesso à justiça para todos.

Já o Procurador Geral do Estado, Pierot Júnior, salientou que o Fundo dos Dativos será fundamental para atender às demandas da sociedade. O procurador-geral enfatizou o papel crucial dos advogados dativos como assessores técnicos nomeados pelos juízes, especialmente nas diversas Comarcas do interior do estado.

Além disso, mencionou que a Procuradoria Geral do Estado contribuirá no gerenciamento do fundo, em parceria com a OAB-PI e os advogados, visando garantir uma gestão eficiente e transparente dos recursos destinados à advocacia dativa.

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