Juíza determina que prefeito de Cocal de Telha Zé Salú pague os salários atrasados dos servidores
Segundo a decisão exposta nos autos, o pedido foi feito pelo Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais e atendido pelo Ministério Público.
A Juiza Valdênia Moura determinou que o prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva(Zé Salú), pague em 48 horas os salários atrasados de todos os servidores públicos municipais e caso não cumpra a decisão judicial pagará multa diária de 20 mil reais. Segundo a decisão exposta nos autos, o pedido foi feito pelo Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais e com parecer favorável do Ministério Público.
Na contestação, a prefeitura alegou que ora se organizava para realizar a atualização dos pagamentos dos servidores e ao final pediu a magistrada para que não bloqueasse as contas da prefeitura pois dificultaria a quitação do débito.
Ao analisar o caso, a magistrado concedeu o pedido de tutela antecipada e determinando o pagamento imediato em até 48 horas, os salários em atraso de todos os servidores municipais sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais e ainda ampliou a decisão determinando que o prefeito não atrase mais os pagamentos dos vencimentos dos servidores públicos sob pena também, de pagamento de multa diária de 10 mil reais. A multa efetivada por descumprimento da decisão judicial incidira no patrimônio pessoal do prefeito Zé Salú(PSB).
“Tal atraso nos pagamentos, além de denotar ilegalidade, desponta em clara ofensa à Constituição e a suas garantias mais fundamentais”, declara a magistrado Dra. Juiza Valdênia Moura Marques de Sá.
Na contestação, a prefeitura alegou que ora se organizava para realizar a atualização dos pagamentos dos servidores e ao final pediu a magistrada para que não bloqueasse as contas da prefeitura pois dificultaria a quitação do débito.
Ao analisar o caso, a magistrado concedeu o pedido de tutela antecipada e determinando o pagamento imediato em até 48 horas, os salários em atraso de todos os servidores municipais sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais e ainda ampliou a decisão determinando que o prefeito não atrase mais os pagamentos dos vencimentos dos servidores públicos sob pena também, de pagamento de multa diária de 10 mil reais. A multa efetivada por descumprimento da decisão judicial incidira no patrimônio pessoal do prefeito Zé Salú(PSB).
Imagem: ReproduçãoDecisão da juíza.
“Tal atraso nos pagamentos, além de denotar ilegalidade, desponta em clara ofensa à Constituição e a suas garantias mais fundamentais”, declara a magistrado Dra. Juiza Valdênia Moura Marques de Sá.
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