Promotor Albertino Ferreira recorre de decisão que deferiu a candidatura de Wellington Dias
O juiz julgou como improcedente o pedido de impugnação da então promotora eleitoral Myrian Lago
O promotor Albertino Ferreira mal assumiu, nesta terça-feira (24), a promotoria da 1ª Zona Eleitoral, em substituição à promotora Myrian Lago, e já recorreu da decisão do juiz João Henrique Gomes, pedindo que ele reavalie o pedido de impugnação da candidatura do senador Wellington Dias (PT) a prefeito de Teresina.
O juiz julgou como improcedente o pedido feito anteriormente pela promotora Myrian Lago, por considerar que a Lei da Ficha Limpa não se aplica ao caso do candidato. O magistrado alegou que Dias foi condenado somente a pena de multa, por conduta vedada. A penalidade é apenas administrativa, o que, para o juiz, seria insuficiente para enquadrar o caso na referida Lei.
O advogado do senador, Alexandre Nogueira, afirmou que não acredita no êxito do pedido por parte do Ministério Público. "O Ministério Público pode recorrer da decisão, por ser um direito que lhe assiste, mas não acredito no êxito da ação", afirmou.
Wellington foi condenado por ter utilizado um programa social do Governo para se beneficiar eleitoramente, quando disputava a reeleição a governador, no ano de 2006. Em 2010, quando concorria ao Senado, teve sua candidatura questionada. Contudo, tanto o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pela não cassação do registro de candidatura.
Ontem (23), o juiz João Henrique Gomes disse que se repete agora o mesmo questionamento feito em 2010 e que não poderia ir contra decisões de dois órgãos colegiados: TRE e TSE.
Myrian Lago, que assumiu a promotoria da 1ª Zona Eleitoral antes de Albertino, impetrou o pedido de impugnação da candidatura de Dias, mas pediu afastamento do caso após ter seu nome envolvido em polêmicas acusações por parte da assessoria do candidato petista. Devido a publicações em seu perfil no Twitter, através do qual a promotora trocou mensagens com o candidato do PSDB, Firmino Filho, Myrian Lago foi acusada de beneficiar o tucano através do pedido de impugnação da candidatura de Dias.
O juiz julgou como improcedente o pedido feito anteriormente pela promotora Myrian Lago, por considerar que a Lei da Ficha Limpa não se aplica ao caso do candidato. O magistrado alegou que Dias foi condenado somente a pena de multa, por conduta vedada. A penalidade é apenas administrativa, o que, para o juiz, seria insuficiente para enquadrar o caso na referida Lei.
O advogado do senador, Alexandre Nogueira, afirmou que não acredita no êxito do pedido por parte do Ministério Público. "O Ministério Público pode recorrer da decisão, por ser um direito que lhe assiste, mas não acredito no êxito da ação", afirmou.
Imagem: ReproduçãoWellington Dias
Wellington foi condenado por ter utilizado um programa social do Governo para se beneficiar eleitoramente, quando disputava a reeleição a governador, no ano de 2006. Em 2010, quando concorria ao Senado, teve sua candidatura questionada. Contudo, tanto o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pela não cassação do registro de candidatura.
Ontem (23), o juiz João Henrique Gomes disse que se repete agora o mesmo questionamento feito em 2010 e que não poderia ir contra decisões de dois órgãos colegiados: TRE e TSE.
Myrian Lago, que assumiu a promotoria da 1ª Zona Eleitoral antes de Albertino, impetrou o pedido de impugnação da candidatura de Dias, mas pediu afastamento do caso após ter seu nome envolvido em polêmicas acusações por parte da assessoria do candidato petista. Devido a publicações em seu perfil no Twitter, através do qual a promotora trocou mensagens com o candidato do PSDB, Firmino Filho, Myrian Lago foi acusada de beneficiar o tucano através do pedido de impugnação da candidatura de Dias.
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