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Rejane Dias apresenta projeto que garante teste do olhinho obrigatório no SUS

O Projeto de Lei 141/22 visa tornar obrigatória a realização do exame do olhinho em todas as maternidades, hospitais públicos e redes conveniadas ao SUS.

A deputada federal Rejane Dias (PT) apresentou um Projeto de Lei 141/22 que visa tornar obrigatória a realização do exame do teste do olhinho- retinoblastoma, na triagem neonatal, em todas as maternidades, hospitais públicos e rede conveniada do Sistema Único de Saúde- SUS, para o rastreamento de doenças oculares.

Conforme o projeto, o teste será realizado de acordo com a orientação técnica do pediatra e do oftalmologista responsável pela respectiva unidade de saúde, logo após o nascimento da criança e antes do recebimento da alta.

Foto: Divulgação/ Agência Câmara.Deputada federal Rejane Dias (PT).
Deputada federal Rejane Dias (PT).

Ainda segundo o projeto, em situações de testes positivos, os casos deverão ser notificados imediatamente aos órgãos de saúde competentes dedicados à pesquisa objetivando a constituição de um Banco Nacional de Dados.

O retinoblastoma é um tumor maligno do olho mais comum em crianças. Ele se origina na retina, uma membrana que reveste a parte interna do olho que tem células responsáveis pela visão. Anualmente, cerca de 6.000 crianças desenvolvem esse câncer em todo o mundo.

Caso Lua

Desde a última semana, quando o apresentador Tiago Leifert e a jornalista Diana Garbin revelaram o câncer raro- retinoblastoma- da filha de pouco mais de um ano, muitos pais e mães ligaram a luz de alerta para a saúde ocular de seus filhos.

Conforme a deputada, que atua ativamente na Câmara na construção de projetos ligados à saúde infantil, o tema já vinha sendo debatido em audiências públicas. Segundo ela, o projeto vem coroar o principal entrave: a disposição do teste na rede pública de saúde e nas maternidades.

O tumor como de Lua, ainda não conhecido pelo público em geral, é maligno, acomete crianças e se aloja nas retinas de meninos e meninas, podendo ter consequências graves.

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