Lei proíbe hospitais exigirem cheque-caução em emergência no Piauí
A proposta é de autoria do deputado Gessívaldo Isaías que foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa e sancionada na última sexta-feira (08).
A Lei Nº 7.780, proposta pelo deputado Gessívaldo Isaías, foi sancionada na última sexta-feira (08) pela governadora Regina Sousa. A medida obriga os hospitais privados a afixar cartazes em locais visíveis proibindo a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer tipo de garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial.
De acordo com o parlamentar, a proposta foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa e visa extinguir a exigência de garantia para atendimento emergencial destinado a pacientes em hospitais privados.

Para Gessivaldo Isaías esse requisito é uma prática constante no país que visa assegurar o pagamento das despesas hospitalares do paciente atendido.
“Lamentavelmente a exigência de garantias e o preenchimento de formulários administrativos para atendimento médico-hospitalar emergencial ainda é uma prática constante no país. Tudo em prol da necessidade de se garantir o pagamento das despesas hospitalares daquele que fosse atendido”, explica o deputado.
Ao justificar o projeto, o deputado ressaltou a necessidade de criação de um novo tipo penal específico para uma repressão mais rigorosa pelo Estado quanto a esta conduta.
“Apesar de tais condutas já estejam abrangidas pelo crime previsto no Artigo 135 do Código Penal, a amplitude de sua ofensa ao conjunto de valores que norteiam a nossa sociedade e o grau de reprovabilidade que encontra perante a coletividade tornou necessária a criação de um novo tipo penal específico que permita o Estado reprimi-la com maior rigor que aquele estabelecido no dispositivo mencionado”, pontua o parlamentar.
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A proposta já faz parte da Base Nacional Comum Curricular desde 2017, e agora está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando a aplicação obrigatória.










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