Tony Trindade é multado em R$ 5 mil por divulgar Fake News contra Sílvio Mendes
A decisão foi expedida nessa quinta-feira (14) pelo desembargador relator Hilo de Almeida Sousa.
O jornalista e apresentador Tony Trindade foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil por ter divulgado na rede social Twitter informações falsas (fake news) sobre o pré-candidato Sílvio Mendes (União Brasil). Além da multa, o jornalista terá que excluir as postagens contra o pré-candidato da oposição ao governo do Estado. A decisão foi expedida nessa quinta-feira (14) pelo desembargador relator Hilo de Almeida Sousa.
A representação eleitoral foi proposta pelo partido União Brasil, que é presidido por Sílvio Mendes, alegando que o jornalista divulgou em sua conta no Twitter a ocorrência de atos ilícitos ao arrecadar recursos para a campanha eleitoral do pré-candidato Sílvio Mendes. Além disso, disse ainda que tais atos teriam o apoio do Ministro Ciro Nogueira (PP) e em troca seria destinado aos colaboradores terras para plantio e cultivo de soja e outros grãos.
Consta na ação que Tony Trindade não apresentou provas da acusação. Apenas veiculou em sua rede social “sem apresentar nenhum tipo de indício de veracidade, usando de sua credibilidade, como comunicador, para disseminar informação sabidamente falsa”.
Parecer do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer concordando com o pleito do União Brasil e solicitou “aplicação de multa por propaganda eleitoral ilícita, entendendo-se pelo valor de R$ 10.000,00 como montante adequado, bem como que seja expedida ordem judicial ao representado para a retirada das postagens em tela da sua conta no Twitter sob pena de multa diária por descumprimento”.
Defesa
A defesa do jornalista disse que “em nenhum momento o representado teria informado que o dinheiro a ser arrecadado seria para doação ilícita, e que não há uma única frase que leve a essa conclusão, na verdade o representante distorce a informação divulgada para que ela seja considerada como um suposto ilícito eleitoral”.
Por fim, pediu pela improcedência da representação e seu arquivamento.
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