Lei Geral da Polícia Civil é aprovada pelo Senado e vai à sanção
A proposta, que tem o intuito de balizar leis sobre o funcionamento das polícias civis, foi aprovada nessa terça-feira (24) e deve seguir para sanção
Nessa terça-feira (24), o Plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei 4.503/2023, que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, de iniciativa da Presidência da República. A regulação visa balizar as leis dos estados e do Distrito Federal acerca do funcionamento das polícias civis no país, além de estabelecer direitos e garantias para a carreira desses profissionais.
O texto teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já foi aprovado e deve seguir para sanção. Rodrigo Pacheco, presidente do Plenário, defendeu o projeto, que teve sua proposta original apresentada em 2007, na Câmara dos Deputados (com o número PL 1.949/2007), e chegou ao Senado neste ano.
Conforme o Senado, vários parlamentares votaram a favor da aprovação do projeto, incluindo Marcos do Val (Podemos-ES), Fabiano Contarato, Carlos Portinho (PL-RJ), Jayme Campos (União-MT), Carlos Viana (Podemos-MG), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Dr. Hiran (PP-RR), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Cleitinho (Republicanos-MG), Zenaide Maia (PSD-RN), Damares Alves (Republicanos-DF) e Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
Além disso, o projeto foi defendido pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Jorge Seif (PL-SC), Eduardo Girão (Novo-CE), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Augusta Brito (PT-CE), Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Gomes (PL-TO), Soraya Thronicke (Podemos-MG), Laércio Oliveira (PP-SE), Flávio Arns (PSB-PR), entre outros.
Regulamentação
Segundo o Senado Federal, o projeto de lei visa conceder direitos aos policiais civis, possibilitando que eles se aposentem com a remuneração total recebida no último cargo, além de promover o recebimento de reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. A norma ainda afirma que, no caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função do profissional, os dependentes terão direito ao recebimento de pensão (vitalícia, no caso do cônjuge), em valor equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do óbito do policial.
Conforme o PL 4.503/2023, os profissionais contemplados ainda terão o direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em casa de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos. Além disso, é oferecida licença por período de três meses, concedida a cada cinco anos, de efetivo exercício de atividade policial.
O projeto de lei também garante os direitos de porte de arma de fogo em todo o território brasileiro (com validade mesmo após a aposentadoria do profissional), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer ambiente em razão da função, com ressalvas de garantias constitucionais, e prioridade em atendimentos de serviços de transporte quando em caso de missão emergencial.
De acordo com a norma, é definida uma carga horária com extensão de oito horas diárias e 40 horas por semana, incluindo direito a recebimento de pagamento por horas extras. Em todos os casos, incluindo contagem de tempo para aposentadoria, a regulamentação considera todas as atividades que são exercidas em outros órgãos, no interesse da segurança pública ou institucional, como “exercício em cargo de natureza estritamente policial”. Além disso, a contabilização do tempo de mandato classista será realizada da mesma maneira.
Termos específicos
Segundo o Senado, o texto do projeto de lei não só trata dos direitos dos funcionários de polícias civis, como também define termos especificando a competência, delineando a estrutura da Polícia Civil e estabelecendo diretrizes para a sua atuação.
O PL 4.503/2023 traz especificações, afirmando que as polícias civis são instituições permanentes, com função essencial à Justiça criminal e imprescindível para a manutenção da segurança pública. Além disso, o projeto ressalta o reconhecimento de que a atuação de um policial civil acarreta risco à sua vida e o sujeita à prestação de serviços em condições adversas, em qualquer momento e em todo o território do país.
O Senado Federal afirma que as competências da polícia civil incluem a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens de Justiça que são ligadas a investigações criminais; a execução de outras ações de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil, e a execução de perícias oficiais, no caso de o órgão central estar integrado em sua estrutura.
O texto aprovado também especifica a organização da estrutura da polícia civil nos estados e no Distrito Federal, com divisão em dez órgãos essenciais, sendo eles: a Delegacia-Geral da Polícia Civil (chefiando a polícia), o Conselho Superior de Polícia Civil, Corregedoria-Geral do Polícia Civil, Escola Superior de Polícia Civil, unidades de execução, unidades de inteligência, unidades técnico-científicas, unidades de apoio administrativo e estratégico, unidades de saúde da Polícia Civil e unidades de tecnologia.
Ainda no projeto de lei, é criado o Conselho Nacional da Polícia Civil, que visa deliberar sobre as políticas institucionais que padronizam as áreas de competência das polícias civis. O conselho deve ser criado e regulamentado através de decreto.
Concursos
Ainda de acordo com o Senado, o PL define a composição do quadro de funcionários da Polícia Civil, que deve ser formado por três posições efetivas, todas de nível superior, consideradas como carreiras típicas de Estado e preenchidas através da realização de concurso público. Entre os cargos, estão: delegado de polícia, oficial investigador de polícia e perito oficial criminal.
O texto que será sancionado ainda determina diretrizes gerais para o âmbito dos concursos da polícia civil, incluindo a exigência de etapas de títulos e prova oral, no que diz respeito aos concursos para delegados e aos parâmetros para pontuação do tempo de serviço como policial. Além disso, é estabelecido que as leis estaduais e do Distrito Federal devem fazer a previsão da realização periódica de concursos.
O Senado informa que os funcionários devem ser promovidos, dentro da carreira, de acordo com critérios que consideram a antiguidade, o tempo de serviço na carreira em questão e o merecimento da promoção.
Ainda conforme o projeto de lei, são determinados princípios institucionais básicos, que devem ser observados pela Polícia Civil, como a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, preservação do sigilo da investigação, respeito à hierarquia e à disciplina, imparcialidade na investigação, uso diferenciado da força para a preservação da vida e redução do sofrimento e dos danos etc.
Além disso, o texto estabelece certas diretrizes de ação, como atuação especializada e qualificada, atendimento imediato e permanente à população e ainda a padronização de procedimentos.
O projeto de lei também propõe a proibição da custódia de preso e de adolescente infrator, em dependências da polícia civil, com exceção de caso houver interesse baseado na investigação policial.
O Senado Federal afirma que a nova lei está prevista para entrar em vigor imediatamente após a sanção do projeto. Entretanto, os estados e o Distrito Federal devem ter 12 meses para se adequar devidamente à regulamentação, inclusive no que diz respeito à reorganização de suas estruturas de cargos.
Com informações da Agência Senado.
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