Senado aprova restrição de saída temporária de presos condenados
O projeto previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam.
Nesta terça-feira (20), o senado aprovou o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados.
Segundo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam. O texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, sendo chamado popularmente de “saidão”. O texto foi aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção.
O projeto apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), veio da Câmara, revogando dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratavam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. No momento, eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
Com o texto aprovado, o Senado adaptou algumas modificações. Das emendas aceitas uma delas vindas do senador Sergio Moro (União-PR), foi reverter a revogação total do benefício. Por meio do texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou cursando o ensino médio e superior, até o tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias, como visitas à familiares e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, deixam de existir na lei.
De acordo com o relator, a consideração da solução apresentada por Moro a mais adequada. “O projeto acaba com as saídas temporárias em feriados, o que é diferente da autorização para o preso estudar ou trabalhar fora do presídio quando em regime semiaberto ou em regime aberto. Por ter total pertinência, obviamente, nós resgatamos esse instituto, que, de fato, contribui para a ressocialização dos presos, que é a possibilidade de estudarem, de fazerem um curso profissionalizante”, explicou.
Os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia restrições já contidas na lei. No momento, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Para Moro, é relevante ao preso do semiaberto, a saída para a educação e para o trabalho. “Então, estamos preservando, sim, aquilo que é realmente relevante para o preso do semiaberto, que é a saída para a educação e para o trabalho. Ainda assim, colocamos uma cláusula de segurança, uma norma de segurança estabelecendo que, mesmo para essas atividades, não tem o direito à saída temporária aquele que foi condenado por crime hediondo e por crime praticado com violência ou com grave ameaça contra a pessoa. Temos que ter salvaguardas para proteger a população, para proteger os outros indivíduos”, enfatizou.
Além disso, os senadores durante a discussão pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA) que acompanha junto com o presidente da república, para que o texto não fosse vetado. O líder lembrou que o texto ainda voltará para a Câmara e negou que haja posição formada no governo para vetar o texto.
Com informações da Agência Senado.
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