Senado aprova projeto contra adultização de crianças na internet
A proposta, que estabelece regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, segue agora para sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou, na noite dessa quarta-feira (27), em votação simbólica, o Projeto de Lei 2628/2022, conhecido como PL da “adultização”, que estabelece regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
A proposta é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e obriga plataformas digitais a adotar medidas para evitar que menores de idade tenham acesso a conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes. O projeto também prevê regras para supervisão dos pais e exige mecanismo mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais.
O texto final aprovado é o substitutivo relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), com ajustes feitos pelo relator no Senado, senador Flávio Arns (PSB-PR). A nova lei cria ainda uma autoridade nacional autônoma responsável por fiscalizar e aplicar penalidades em caso de descumprimento, que podem variar de advertência a multas de até R$ 50 milhões, além de suspensão ou proibição definitiva de atividades.
Durante a votação, Alessandro Vieira afirmou que o projeto atende a uma demanda da sociedade civil. “O que a gente está fazendo é justamente ouvir a sociedade, identificar seus principais problemas. Hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema, principalmente para crianças e adolescentes. O que a gente está fazendo é justamente ouvir a sociedade e agir para protegê-los”, destacou.
Com informações de Agência Brasil.
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A proposta já faz parte da Base Nacional Comum Curricular desde 2017, e agora está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando a aplicação obrigatória.










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