Farmácias públicas divulgarão estoques de medicamentos na internet
A determinação foi sancionada e entrará em vigor no mês de janeiro de 2024.
Nesta quinta-feira (24), o Diário Oficial da União divulgou nova lei, decretando que farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) terão que, obrigatoriamente, disponibilizar estoques de medicamentos na internet. A determinação foi sancionada e entrará em vigor no mês de janeiro de 2024.
A medida do altera o texto da Lei Orgânica da Saúde, de 1990, que aborda a promoção e funcionamento dos serviços do setor. Ao campo de atuação do SUS, detalhado na lei, a determinação do Diário adiciona a obrigatoriedade de “disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”.
Em 2019, o ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP) foi o responsável pela apresentação da proposta original, que era inspirada em uma iniciativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, em São Paulo. De acordo com Cury, ao publicarem os estoques no ambiente virtual, o sistema proporciona melhor gestão na aquisição dos medicamentos e evita o deslocamento desnecessário de pacientes. “Os pacientes perdem tempo e dinheiro nas visitas constantes às farmácias e não conseguem obter o remédio indicado, o que é, no fim das contas, um enorme desrespeito com os usuários da rede pública de saúde”, declarou.
O Ministério da Saúde, atualmente, já possibilita o acesso a uma lista mais simplificada, que faz parte do programa Farmácia Popular, parceria com a rede privada de drogarias. Na versão, são disponibilizados remédios direcionados à atenção primária à saúde que podem ser adquiridos nessa rede, porém as quantidades existentes não são informadas e não há atualização frequente dos produtos.
O Sistema Único de Saúde é responsável por gerir não só as farmácias populares, como também as farmácias hospitalares, as especializadas, que mantém medicamentos de alto custo financeiro, além das farmácias das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
Por Rebeca Negreiros
Com informações da Agência Brasil.
Diário Oficial da União
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