Justiça condena ex-funcionários da Bungue a 5 anos de reclusão
A justiça federal condenou os ex-funcionários da Bungue Alimentos César Luiz Bandin e Valmir Antônio Romani a cinco anos de reclusão e ao pagamento de multa em 272 dias-multa (valor do dia-multa é de 1/3 do salário mínimo vigente à época do fato) por falsificação de documento público e uso de documento falso. O regime inicial para cumprimento da pena será o semi-aberto e os réus poderão recorrer em liberdade. A sentença foi emitida pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim nesta segunda-feira (16).
Acusação do MPF
O empresário Hélio Segnini fornecia material lenhoso para a Bungue em Uruçuí utilizando-se de autorizações para transporte de produto florestal (ATPF’s) adulteradas. Essas transações ocorreram no período de 03 a 19 de novembro de 2004, e estão relacionados a 53 ATPF’s, nas quais o negócio com o material lenhoso, extraído do município de Antônio Almeida (PI) e enviado para empresa Bungue Alimentos no município de Uruçuí, estavam com a documentação adulterada.
A falsificação visava burlar a fiscalização ambiental realizada por meio das ATPF’s e isso permitia aos envolvidos de prestarem contas com informações falsas ao IBAMA, “reduzindo a quantidade de material lenhoso extraído apenas na documentação, liberando, assim, créditos florestais para que Hélio, o emitente, extraísse lenha de outras áreas não autorizadas”. Além disso, parte significativa da carga de produto florestal que era acobertada na origem não chegou ao destino indicado, a empresa Bunge, sendo comercializada com terceiros.
César Luiz era o responsável na empresa pela balança de pesagem e pelo recebimento dos produtos que chegavam à fábrica, incluindo a lenha, bem como pela emissão de relatório mensal ao IBAMA, com o fim de informar sobre as entradas de produto florestal. “Nessa condição, teria relacionado as ATPF’s adulteradas com o volume de lenha correspondente às rasuras, razão pela qual conclui que ele participou dolosamente da falsificação documental entelada”.
Já Valmir Antônio participou ativamente da fraude, pois foi “signatário do relatório enviado pela Bunge Alimentos S/A ao IBAMA, tratando das operações objeto de fraude, no bojo do qual ratificava as quantidades de lenha correspondentes às rasuras nas ATPF’s, evidenciado, assim, que as adulterações foram por ele acatadas, também de forma dolosa”.
Extinção de punibilidade
O empresário Hélio Segnini também era réu na ação do MPF, porém, foi determinado, pelo juízo federal, a extinção da punibilidade do empresário por possuir 86 anos em 2016. Nesse ano, os advogados de Hélio solicitaram ao magistrado a extinção da pena devido a prescrição da mesma, pois os fatos imputados ao empresário teriam ocorrido em 16/05/2005, o recebimento da denúncia teria ocorrido em 05/05/2015 e a pena máxima para o delito seria de 06 anos.
Assim o magistrado concluiu pela extinção da pena “considerando a disposição do art. 109, inciso II, c/c 115, ambos do CP, teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva diante da redução do prazo prescricional pela metade e tendo em vista que até o momento não houve novo marco interruptivo do prazo prescricional senão o recebimento da denúncia, que ainda sim teria ocorrido quase 10 (dez) anos após os fatos”.
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