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Lula tem direito a recorrer em liberdade, diz Daniel Oliveira

O advogado impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em busca da soltura imediata do ex-presidente.

O advogado Daniel Oliveira impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em busca da soltura do ex-presidente Lula. Ele alega desrespeito ao princípio da presunção de inocência e afirma que Lula somente poderia ser preso após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não é mais possível recorrer.

  • Foto: DivulgaçãoDaniel OliveiraDaniel Oliveira considera que Lula somente pode ser preso após julgamento do STF.

Para Daniel Oliveira, Lula deveria responder ao processo em liberdade. “Uma pessoa não pode se submeter a uma prisão provisória tendo toda uma etapa, ou várias etapas ainda, de processo”, disse em entrevista à TV Cidade Verde nesta terça-feira (30).

O advogado fala que Lula é alvo de perseguição e defende um tratamento jurídico adequado ao ex-presidente. “O presidente não tá acima, mas ele também não pode ficar abaixo da lei”, comenta.

No dia 23 de abril, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduzir a pena imposta a Lula, no caso do tríplex no Guarujá. A pena passou de 12 anos e um mês para oito anos, dez meses e 20 dias. Para Daniel Oliveira, a redução “mostra que o processo tá frágil, tem discussão e pode, inclusive, ter absolvição do presidente ao final”.

A decisão do STJ possibilita que Lula mude o regime de prisão para o semiaberto ainda neste ano, quando cumprirá um sexto da nova pena. Mas, para o advogado que impetrou o habeas corpus, o ex-presidente deve ser posto imediatamente em liberdade, de acordo com a tese defendida no seu pedido, sem especificar os argumentos jurídicos na entrevista.

Presunção da inocênica em análise do STJ e STF

Mesmo antes de o recurso especial chegar ao STJ, a Quinta Turma negou, em março de 2018, habeas corpus preventivo interposto pela defesa do ex-presidente com o objetivo de impedir a execução provisória da pena fixada pelo TRF4, antes do trânsito em julgado da condenação penal.

À época, o colegiado entendeu que a previsão, pelo TRF4, quanto ao início do cumprimento da reprimenda, após a conclusão do julgamento pelas instâncias ordinárias, seguiu corretamente a tese fixada em 2016 pelo STF, o qual concluiu que a execução provisória da condenação – ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário – não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Desligamento da Sejus

Daniel Oliveira deixou a Secretaria de Justiça do Piauí nessa segunda-feira (29). Segundo ele, o substituto interino é o advogado Carlos Edilson, indicado do Partido da República (PR), através do deputado Dr. Hélio.

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